Operação Não Abuse! do Procon-JP nos shoppings autua 30 estabelecimentos

Por Evanice Gomes - em 364

A operação Não Abuse!, do Procon-JP, visitou mais de 100 estabelecimentos instalados nos shoppings centers da Capital e emitiu 30 autuações e 10 notificações. O objetivo da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor é proporcionar mais segurança ao consumidor nas compras para o Dia das Mães.

A operação Não Abuse! iniciou há duas semanas e percorreu todos os shoppings centers da Capital para verificar se esses estabelecimentos estão cumprindo a legislação em vigor e, no caso dos shoppings, há leis específicas para esses empreendimentos. “Todos os shoppings de João Pessoa foram visitados e autuamos 30 lojas por não estarem cumprindo uma ou mais de uma lei e, por consequência, prejudicando o consumidor”, informa o secretário Helton Renê.

Segundo o titular do Procon-JP, a operação objetiva tornar as compras mais seguras para o consumidor durante o grande fluxo de consumo para o Dia das Mães, comemorado neste domingo (12). “Sempre realizamos operações em datas como essa para garantir que o consumidor faça suas compras com o mínimo de segurança no que se refere à relação de consumo. Já faz parte do calendário de fiscalização do Procon-JP”.

Específica – O Procon-JP está inspecionando os estabelecimentos comerciais para verificar, além do que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a legislação específica para os shoppings centers, entre outras, as leis municipais 12.806/2014 (disponibilidade de fraldário), a 12.950/2014 (que determina a identificação dos banheiros femininos e  masculinos em braille), a 1.837/2016 (prevê recipientes de lixo visando à coleta seletiva), e a 9.479/2001 (que estabelece o fornecimento, por parte dos shoppings, de cadeiras de rodas para as pessoas com mobilidade reduzida).

Mais leis – De acordo com Helton Renê, há também as leis mais gerais, como a do Troco, a da proibição de limite mínimo para pagamento com cartão de crédito e valores mínimos para parcelamento, preços e informações como número do Procon-JP expostos de forma clara visível, e exemplar do CDC à disposição do cidadão para as consultas e dúvidas.

O secretário acrescenta que também é verificado o cumprimento da legislação federal, a exemplo da 8.846/1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais, e a municipal 1.848/2016, que obriga aos fornecedores de fast food a dispor a composição, o valor nutricional e calórico dos alimentos.

Sanções – O descumprimento à legislação prevê pagamentos de multas – que podem chegar a R$ 20 mil por infração – e até o cancelamento do alvará de funcionamento dos estabelecimentos em caso de várias ocorrências ao mesmo tempo e de reincidências. Todas as lojas autuadas têm um prazo de 10 dias úteis para procederem a defesa junto ao Procon-JP.