Livro de Reclamações do Procon-JP estará disponível ao consumidor a partir de outubro

Por Evanice Gomes - em 1933

Os consumidores pessoenses poderão realizar suas queixas por meio do Livro de Reclamações disponibilizado pelos estabelecimentos comerciais da Capital a partir do próximo dia 13 de outubro. A lei municipal 13.375/2017 obriga o fornecedor a documentar a denúncia em um livro disponibilizado para esse fim, que terá a força da reclamação efetuada na sede do Procon-JP.

O Livro de Reclamações foi lançado nesta sexta-feira (13), mas o fornecedor terá 30 dias para se adequar à aplicação da lei. O secretário Helton Renê informa aos lojistas e supermercadistas que o Livro já está disponível no site do Procon-JP. “Nosso site traz todas as informações de como aplicar a lei, além de um exemplar virtual do Livro, restando ao empresário fazer uma cópia impressa e disponibilizar ao consumidor”.

Para garantir a aplicação da lei 13.375/2017, o Procon-JP se reuniu com representantes do Sindicato dos Supermercados da Paraíba (Damião Evangelista) e da Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL) (Nivaldo Lins Vilar), que foram cientificados de todo processo para disponibilização do Livro. O lançamento do Livro de Reclamações faz parte das comemorações de 29 anos do Código de Defesa do Consumidor ocorrido na última quarta-feira (11).

O Livro – A lei municipal 13.375/2017 estabelece que o consumidor deve formular a reclamação através de folhas de reclamação, em três vias, com a primeira a ser encaminhada ao Procon-JP, a segunda ficando com o consumidor e, a terceira, anexa ao livro. “O Livro de Reclamações é obrigatório para os estabelecimentos que, alternativamente, apresentem receita bruta anual de, no mínimo R$ 500 mil, ou possuam em seu quadro de pessoal mais de quatro empregados devidamente registrados.

A lei prevê que, caso o consumidor se encontre impossibilitado de registrar a reclamação, seja por analfabetismo, deficiência física ou visual, permanente ou transitória, o fornecedor deverá redigir a reclamação nos termos indicados pelo cliente e somente finalizar o texto após sua anuência, entregando a segunda via ao cidadão que registrou a queixa.

Penalidade – Helton Renê explica que o estabelecimento tem a obrigação de remeter a primeira via da reclamação ao Procon-JP em um prazo de 30 dias, para análise da reclamação. “Caso seja confirmada a infração, será aberto processo administrativo e o estabelecimento estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive com multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil”.