Procon-JP notifica universidades que proíbem registro particular de imagens em eventos dos alunos

Por Evanice Gomes - em 538

As universidades instaladas em João Pessoa foram notificadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor sobre o impedimento do uso de aparelhos particulares por parte dos alunos (filmadora, celular ou máquina fotográfica) para os registros dos eventos referentes aos cursos, obrigando a compra desse serviço através de empresa terceirizada.

O Procon-JP já começou a receber reclamações de estudantes de várias faculdades sobre a questão, como ocorreu anteriormente no final de 2018 e início e meio deste ano. A notificação da Secretaria cobra das faculdades uma justificativa para a proibição de fotografias e vídeos dos próprios alunos em eventos de encerramento de curso.

O secretário Helton Renê explica que esse tipo de procedimento pode ser considerado prática abusiva, como está previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula como prática abusiva se condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, ou seja, a chamada venda casada.

E acrescenta: “Não se pode condicionar um serviço a outro, tolhendo o direito de escolha do estudante. A instituição de ensino pode até indicar uma empresa para o serviço, mas não pode obrigar o aluno a comprá-lo. Ele tem todo o direito de usar seu próprio equipamento nesses eventos”. Helton Renê salienta que os estudantes reclamam que as instituições contratam empresas para registrar as imagens dos eventos de término do curso e proíbem o equipamento do próprio aluno.

Sem justificativa – O titular do Procon-JP disse que não existe uma explicação, por parte da instituição de ensino, que justifique essa proibição. “Representantes das escolas alegam que o uso individual do equipamento pode provocar tumulto durante os eventos porque muitas pessoas fazem imagens ao mesmo tempo. Não entendo essa explicação como justificativa porque os organizadores têm outras alternativas para controlar esse tipo de acontecimento. Já sugerimos que se pode especificar os momentos para o registro das imagens”, ponderou Helton Renê.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro;

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na Av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados;

Telefones: 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015.