Procon-JP suspende prazos processuais e audiências até 18 de maio em consonância com decreto municipal

Por Evanice Gomes - em 593

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor informa aos consumidores e fornecedores que os prazos processuais e as audiências de conciliação estão suspensos até o dia 18 de maio de 2020 (com exceção dos procedimentos abertos pela fiscalização durante a quarentena, que seguem os prazos normais) em consonância com os termos do Decreto 9.481/2020 da Prefeitura de João Pessoa publicado no último dia 1º de maio e que prorroga as medidas de prevenção ao Coronavírus.

A suspensão temporária dos prazos processuais e das audiências só vale para os processos abertos até o início do isolamento social. Como explica a secretária Maristela Viana, os prazos decorrentes dos procedimentos realizados pela fiscalização durante a quarentena devem ser obedecidos. “A fiscalização do Procon-JP continua a fluir normalmente e os processos abertos durante a quarentena seguem o prazo normal”.

Maristela Viana acrescentou que a fiscalização do Procon-JP está com um grande volume de trabalho, acima da média até, também por causa da inspeção das normas reguladoras dos decretos municipal e estadual. “Estamos diariamente nas ruas para fazer valer essas normas, além da fiscalização rotineira. Alerto aos fornecedores que a cada notificação ou autuação recebida, a defesa deve cumprir os prazos normais, que são de 10 dias a partir da data da emissão do documento”.

A secretária informou, ainda, que os protocolos deverão ser feitos, exclusivamente, de forma presencial na sede da Secretaria, na Avenida Pedro I, 473, Tambiá, através de agendamento prévio pelos telefones (83) 3218-5720 ou (83) 98814-8982, das 8h às 16h. A Portaria 005/2020 editada pelo Procon-JP está disponível, na íntegra, no site do proconjp.pb.gov.br e no Semanário da Prefeitura de João Pessoa.

Agendamento de protocolo presencial:

Telefones:

(083) 3218-5720

(083) 98814-8982

Horário: das 8h às 16h

Local: Av. Pedro I, 473, Tambiá