Procon-JP esclarece que consumidor pode cancelar contrato com academia sem pagamento de multa

Por Evanice Gomes - em 678

Um dos pedidos de orientação que está se tornando frequente nas últimas semanas na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) é quanto aos contratos com as academias de ginástica. O Procon-JP alerta que o consumidor tem direito ao cancelamento do serviço com esses estabelecimentos sem pagamento de multa enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus.

Os estabelecimentos que insistirem na cobrança poderão ser demandados nos órgãos de defesa do consumidor para reembolso dos valores que foram cobrados após o pedido de cancelamento ou suspensão de pagamentos pelo consumidor nesse período. “Os consumidores podem requerer o cancelamento, sem ônus, já que não estão utilizando o serviço, e isso é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, orienta a secretária do Procon-JP, Maristela Viana.

Ela adianta, porém, que nada impede, caso o consumidor deseje, uma negociação com a academia, inclusive realizando o pagamento mesmo enquanto o estabelecimento estiver fechado. “Isso poderá ser feito como um pagamento antecipado e que poderá ser acrescentado no futuro, sem outras cobranças ou majorações no contrato previamente acordado. Mas, deverá ser uma vontade do consumidor”.

Negociação – Maristela Viana esclarece que uma negociação nesse momento é importante para as partes. “Se você pagou antecipado ou paga mensalmente com cartão de crédito, pode pedir a prorrogação do contrato pelo tempo em que o estabelecimento estiver fechado ou ainda negociar a reposição das aulas. A academia também pode oferecer descontos para não perder o cliente, por exemplo. Enfim, tudo vai depender da anuência do consumidor”.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Telefones: 83 3218-5720 e 0800 083 2015

Instagran: @proconjp

Site: proconjp.pb.gov.br

Email: procon@joãopessoa.pb.gov.br