Previdência: direito de casal homossexual é reconhecido

Por - em 489

A cidade de João Pessoa deu um mais um importante passo no respeito à diversidade sexual, na tarde desta segunda-feira (27). O prefeito Ricardo Coutinho (PSB) sancionou a modificação do Artigo 5º da Lei Municipal 11.005, reconhecendo os direitos previdenciários dos cônjuges de servidores públicos homossexuais. A solenidade aconteceu no Paço Municipal, no Centro da cidade, e contou com a presença de representantes de entidades do movimento de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgenêros (GLBT).

A ação é de autoria da vereadora Paula Frassinete (PSB) e foi aprovada no último mês de julho na Câmara Municipal. Com esse mecanismo, João Pessoa torna-se a quarta cidade brasileira a reconhecer a união de casais homossexuais, garantindo a eles os mesmos direitos previdenciários assegurados às pessoas heterossexuais. Até esta segunda-feira apenas nas cidades de Recife (PE), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) havia uma Lei dessa natureza.

Ricardo Coutinho ressaltou que com essa ação a Capital paraibana abre novos caminhos para a sociedade, sinalizando para o respeito aos seus cidadãos, independente da sua orientação sexual. Ele frisou ainda que a sanção e apoio de instrumentos como esses se constituem como um dever do poder público e não como um favor de uma gestão. “Nós entendemos que essa terra tem de ser para todo mundo, que o que é público tem de ser todos e não apenas de uma parcela da população”, afirmou.

Para Paula Frassinete, trata-se de um avanço muito importante para a cidade. Ela atribuiu essa conquista à luta dos militantes, que pleiteiam os mesmo direitos dado às pessoas de orientação heterossexual. “Eles lutam para ter direito a felicidade e isso é muito legítimo”, afirmou Paula, dizendo-se muito orgulhosa por ter sido escolhida pelo movimento para encaminhar suas lutas no legislativo municipal.

O superintendente do Instituto de Previdência do Município (IPM), Edmilson Pereira, também esteve presente à solenidade, além de servidores municipais e representantes de entidades GLBT, que lotaram a sala de reuniões do Paço Municipal. Alguns deles fizeram uso da palavra para externar a sua satisfação com alteração do artigo e destacaram o compromisso da atual gestão com a defesa de interesses plurais da sociedade.

O Artigo 5º da Lei Municipal 11.005, que trata sobre a previdência dos funcionários da Prefeitura de João Pessoa (PMJP), foi alterado no tocante aos beneficiários de pensão. Agora, está assegurado ao cônjuge do servidor, independente de sua orientação sexual, o direito a receber os recursos previstos na Constituição, no caso do falecimento do funcionário.