Vandalismo prejudica sinais de pedestres e finanças da PMJP

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De janeiro até o início de outubro deste ano, 51 botoeiras – equipamentos que acionam o semáforo de pedestres instalados em vias de fluxo intenso pela Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans) –foram destruídas por atos de vandalismo em João Pessoa. O prejuízo financeiro aos cofres do município já chega a R$ 10.000,00.

As botoeiras que emitem sinal sonoro têm um custo unitário em torno de R$ 600,00 e as demais (botoeiras simples) custam R$ 20,00. Além do prejuízo causado pela destruição dos equipamentos, há outros custos que envolvem sua troca.

O que mais tem preocupado a direção do órgão é que além do dinheiro, do tempo e do esforço despendido pelos técnicos, há um grande risco de acidentes para os pedestres que precisam atravessar nos locais onde o semáforo está inoperante devido ao dano causado à botoeira. Até que o equipamento seja trocado, o funcionamento do semáforo de pedestre fica comprometido.

Danos sucessivos – Para se ter uma idéia do problema, em menos de duas semanas a botoeira do semáforo nas proximidades do Cemitério São José, em Cruz das Armas, recentemente instalado a pedido da população, foi destruída três vezes consecutivas. O semáforo em frente à entrada ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), já teve seis botoeiras danificadas somente este ano. Na avenida Epitácio Pessoa, em frente à Delegacia de Polícia e ao Bradesco, onde a maioria dos pedestres apresenta mobilidade reduzida, oito botoeiras foram quebradas.

Outro agravante diz respeito às equipes de manutenção, que deixam de atender necessidades da população, a exemplo da verificação corretiva dos semáforos, para trocar as botoeiras destruídas. A STTrans pede que a população denuncie à polícia qualquer ato de vandalismo aos semáforos de pedestres, implantados para dar mais segurança na travessia, evitar acidentes e preservar vidas. “Pedimos a compreensão da população para que não danifique esses equipamentos, pois os mais prejudicados são os próprios pedestres”, disse Deusdete Queiroga, superintendente do órgão.

O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no artigo 163, inciso III, do Código Penal, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município, e pegar de seis meses a três anos de detenção, com multa e pena correspondente à violência.