Novas normas: STTrans fiscaliza uso de capacete por motociclistas

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Os motociclistas devem ficar atentos às novas regras para uso de capacete estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É que a partir de agora a Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) intensificará a fiscalização do cumprimento dessas normas quanto ao uso do capacete pelos motociclistas.

Nesta sexta-feira (4), a diretoria de trânsito reunirá toda a equipe de fiscalização para orientar sobre as novas determinações do Contran. “Todos estamos preocupados com a segurança dos usuários de motocicletas e vamos iniciar essa fiscalização atendendo ao que está determinado no Código de Trânsito Brasileiro e na resolução do Contran”, disse o superintendente da STTrans, Deusdete Queiroga.

O alto índice de acidentes graves registrados pelas autoridades de trânsito envolvendo usuários de motocicleta, muitas vezes usando capacetes que não ofereciam o mínimo de segurança ou simplesmente sem o capacete, motivou o maior rigor do Contran.

Segundo as novas regras do Contran, o capacete deverá conter o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira. A não observância de qualquer dos preceitos das novas regras do Contran quanto ao uso do capacete será considerada infração gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 191,54, sete pontos e recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir, penalidades previstas no artigo 244 incisos I e II do Código de trânsito Brasileiro.

A Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também proíbe a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção e, ainda, determina que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Para os capacetes que não possuam viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção específica para motociclistas. Os óculos corretivos, de sol e de segurança do trabalho não são permitidos.
As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, segundo informações da Assessoria de Imprensa do Denatran.