Novas normas: STTrans fiscaliza uso de capacete por motociclistas
Os motociclistas devem ficar atentos às novas regras para uso de capacete estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É que a partir de agora a Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) intensificará a fiscalização do cumprimento dessas normas quanto ao uso do capacete pelos motociclistas.
Nesta sexta-feira (4), a diretoria de trânsito reunirá toda a equipe de fiscalização para orientar sobre as novas determinações do Contran. Todos estamos preocupados com a segurança dos usuários de motocicletas e vamos iniciar essa fiscalização atendendo ao que está determinado no Código de Trânsito Brasileiro e na resolução do Contran, disse o superintendente da STTrans, Deusdete Queiroga.
O alto índice de acidentes graves registrados pelas autoridades de trânsito envolvendo usuários de motocicleta, muitas vezes usando capacetes que não ofereciam o mínimo de segurança ou simplesmente sem o capacete, motivou o maior rigor do Contran.
Segundo as novas regras do Contran, o capacete deverá conter o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas partes laterais e traseira. A não observância de qualquer dos preceitos das novas regras do Contran quanto ao uso do capacete será considerada infração gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 191,54, sete pontos e recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir, penalidades previstas no artigo 244 incisos I e II do Código de trânsito Brasileiro.
A Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também proíbe a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção e, ainda, determina que durante o período noturno é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Para os capacetes que não possuam viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção específica para motociclistas. Os óculos corretivos, de sol e de segurança do trabalho não são permitidos.
As novas regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, segundo informações da Assessoria de Imprensa do Denatran.