Procon-JP dá dicas a consumidores sobre a compra de material escolar

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Após as matrículas começa a corrida para a compra de material escolar. E é nessa hora que os pais precisam estar atentos para que seus direitos de consumidor não sejam desrespeitados. O Procon de João Pessoa selecionou algumas dicas para orientar o consumidor e, até ao final desta semana, deverá divulgar uma pesquisa sobre material escolar.

Antes de ir às compras, é bom verificar se restaram alguns itens do período letivo anterior que ainda podem ser reaproveitados. Em seguida, pesquise os preços das mercadorias que compõem a lista em estabelecimentos diferentes.

Outra dica é quanto à possibilidade de os pais se reunirem em um grupo para tentar comprar em grandes quantidades. Essa pode ser uma saída para conseguir bons descontos, principalmente se for efetuar a compra à vista.

Vale lembrar que as escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Trata-se de uma prática abusiva. A obrigação da escola é de fornecer as listas de material e os pais ou responsáveis estão livres para escolher onde irão adquirir os produtos.

Peça a nota – Recomenda-se sempre pedir a nota fiscal de compra, pois em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la para que aconteça uma possível troca. Os prazos para reclamar são os seguintes: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso do surgimento de vícios aparentes).

É bom ainda ficar de olho nas embalagens de materiais, a exemplo de colas e tintas. Elas devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa com dados do fabricante, importador (se for o caso), condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

De acordo com a Lei Municipal nº. 8.689/98, é facultado aos pais ou responsáveis do aluno optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato da matrícula ou pela entrega parcial e parcelada. Para isso, deve ser observada a quantidade de material para cada semestre de aula.

Todo material escolar deve ser para uso exclusivo e restrito do aluno para o processo didático pedagógico. É proibida a solicitação de alguns produtos, tais como papel higiênico, fita adesiva, estêncil, tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene.