PMJP envia projeto que prevê gratuidade para soropositivo

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O prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho (PSB) enviou, para apreciação do Legislativo Municipal, o projeto de lei que concede gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros, para tratamento de saúde, aos portadores de HIV/AIDS e a um único acompanhante de pessoa portadora de deficiência, com acentuada dificuldade de locomoção, onde se enquadram os deficientes visuais e cadeirantes.

A medida visa beneficiar apenas pessoas que se encontrem em situação de carência, cuja renda mensal chegue até a um salário mínimo. A preocupação da Prefeitura é oferecer condições para que esses pacientes possam ir até aos hospitais fazer o tratamento e pegar a medicação. Esse deslocamento da residência até a unidade de saúde chega a acontecer no mínimo duas vezes por semana e, sem dinheiro para o transporte, muitos deles interrompem o tratamento.

De acordo como projeto de lei, para conseguir o benefício equivalente a 40 bilhetes de passagens mensais, a pessoa deve comprovar carência e reunir a documentação, que consta de cópias autenticadas do Registro Geral (RG), ou equivalente; cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de residência, que pode ser recibo de luz, água ou telefone, atestando que o requerente possui domicílio em João Pessoa; cópia autenticada de certificado ou declaração emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) comprovado ser usuário do Sistema Único de Saúde (SUS); laudo médico afirmando ser portador da patologia e duas fotos 3×4.

Para os deficientes físicos, também é necessária a apresentação da declaração do Centro de Referência Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CRMIPD), atestando que é indispensável um acompanhante para auxiliá-lo na locomoção.

A solicitação deverá ser encaminhada à Superintendência de Transporte e Trânsito (STTRANS), que apreciará o requerimento em trinta dias. Se o pedido for deferido, o beneficiário irá receber um cartão cidadão com 40 créditos. Caso a resposta seja negativa, é assegurado ao usuário o direito de recurso no prazo de 15 dias. O beneficio terá validade de um ano, prorrogável enquanto existir a enfermidade, assim como a necessidade do acompanhante aos portadores de deficiência.

O projeto de lei tramita na Câmara Municipal em caráter de urgência.