Gratuidade: STTrans cadastra soropositivos e acompanhantes
A partir desta quinta-feira (12), a Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) inicia cadastramento de portadores do vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e acompanhante de pessoa portadora de deficiência com acentuada dificuldade de locomoção, para conceder gratuidade nos transportes coletivos, conforme estabelecido pela Lei nº 11.409, assinada pelo prefeito Ricardo Coutinho (PSB) em abril deste ano.
Para obter o benefício, o portador de HIV/AIDS e o acompanhante do portador de deficiência devem comprovar que se encontram na condição de hipossuficiência financeira. A lei considera portador de deficiência com acentuada dificuldade de locomoção o deficiente visual e o cadeirante.
A pessoa deve comparecer ao setor de atendimento da STTrans, situado na BR 230, Km 25, Cristo Redentor, munido de toda documentação exigida pela lei. A STTrans vai analisar toda a documentação em um prazo de até 30 dias. Caso o benefício seja concedido, o órgão emitirá o Cartão Cidadão (bilhete eletrônico) com os créditos contendo, no máximo, 40 passagens por mês, de acordo com o Inciso I da referida lei.
Na hipótese de indeferimento do benefício, é assegurado ao requerente o direito de recurso, que deve ser endereçado à Superintendência da Autarquia, no prazo de 15 dias, a partir da notificação da decisão. O benefício terá prazo de validade de um ano, prorrogável enquanto persistir a enfermidade, assim como a necessidade do assistente no auxílio à locomoção do portador de deficiência.
A sanção dessa lei foi bastante comemorada pelas pessoas que se encontram em situação de carência. A Prefeitura tem se preocupado desde o início da gestão em oferecer condições para que esses pacientes possam se deslocar aos hospitais para tratamento ou em busca de medicação. Esses deslocamentos da residência até a unidade de saúde chegam a, no mínimo, duas vezes por semana e, sem dinheiro para o transporte, muitos deles interrompem o tratamento.
Documentação exigida para apresentar no protocolo da STTrans:
Cópias autenticadas do Registro Geral (RG), ou equivalente, e certidão de Pessoa Física (CPF)
Cópia autenticada de comprovante de residência, recibo de luz, água ou telefone, atestando que o requerente possui domicílio em João Pessoa
Cópia autenticada de certificado ou declaração emitido pela Secretária Municipal de Saúde SMS, atestando que o requerente é usuário do Sistema Único da Saúde SUS;
Cópia autenticada de Laudo Médico firmado por um profissional especialista do Sistema Único de Saúde SUS, ou da rede conveniada, atestando que o usuário é portador do vírus HIV/AIDS
Cópia autenticada de declaração do Centro de Referência Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência – CRMIPD (localizado na Avenida Eurípedes Tavares, 289, em Tambiá), atestando que o portador de deficiência depende, indispensavelmente, de assistente para auxiliá-lo em sua locomoção por força da deficiência;
Declaração com modelo emitido pela STTrans de que possui renda mínima de até um salário mínimo, com comprovação posterior
Duas fotografias 3×4 recentes.