Conselho Municipal de Turismo

O que é?

O Conselho Municipal de Turismo, criado pela Lei Municipal Nº. 11.708, de 15 de Junho de 2009, é um órgão consultivo, normativo, deliberativo e de assessoramento, que congrega representantes da esfera pública e de instituições representativas dos diversos setores que compõem o segmento de turismo, integrando a estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo, diretamente vinculado ao seu titular.
Competência

Compete ao Conselho Municipal de Turismo:

1. propor diretrizes e oferecer subsídios para a formulação e implantação da Política Municipal de Turismo;
2. subsidiar o Secretário Municipal de Turismo na avaliação da Política Municipal de Turismo e dos planos, programas, projetos e atividades de promoção e incentivo ao turismo;
3. emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo municipal;
4. estudar e propor ações visando desenvolvimento do turismo interno e o do exterior, em conformidade com a Política Municipal de Turismo;
5. zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no município se faça sob a égide da ética e da sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política;
6. propor normas que contribuam para a produção e adequação de legislação turística e correlata, visando a defesa do consumidor e a qualidade do Turismo Municipal;
7. constituir câmaras e comissões especiais, técnicas e outras, visando a análise e parecer de assuntos específicos que forem votados como necessários, propondo normas, regulamentos e soluções para o melhor funcionamento do setor, estabelecendo suas competências e composição;
8. trabalhar em prol da integração e produtividade de toda a cadeia produtiva da atividade turística;
9. desempenhar outras atividades previstas na legislação ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Turismo.

Composição

O Conselho Municipal de Turismo é composto por membros deliberativos e membros consultivos:

I – Membros Deliberativos

* Secretaria Municipal de Turismo- SETUR;
* Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN;
* Secretaria Municipal do Meio Ambiente- SEMAM;
* Superintendência de Transportes e Trânsito – STTRANS;
* Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM;
* Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE;
* Coordenadoria de Proteção dos Bens Históricos e Culturais do Município de João Pessoa – PROBECH;
* Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDURB;
* Câmara Municipal de João Pessoa – CMJP;
* Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico – SETDE;
* Assembléia Legislativa da Paraíba – PARLATUR;
* Associação Brasileira das Agências de Viagem – ABAV, (Regional João Pessoa);
* Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH, (Seccional Paraíba);
* Associação Brasileira dos Jornalistas de Turismo – ABRAJET, (Seccional Paraíba);
* João Pessoa Convention & Visitors Bureau – JPAC&VC;
* Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de João Pessoa – SHRBS;
* Associação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL-PB;
* Sindicato dos Guias de Turismo da Paraíba – SINGTUR;
* Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo – ABBTUR-PB;
* Ensino superior de Turismo – IES;
* Terceiro Setor; – Sociedade Civil;

II – Membros Consultivos

* Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – PRONCON/JP;
* Procuradoria Geral do Município – PROGEM;

Como nos Localizar

Parque Sólon de Lucena, 216 – Centro
Secretaria Municipal de Turismo