PMJP realiza eleição do Conselho de Juventude neste sábado

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Recreação (Sejer), realiza neste sábado (4) a Plenária de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil  no Conselho Municipal de Juventude, das 8h às 17h, no Auditório do Centro de Tecnologia da UFPB. Esta atividade é uma etapa fundamental do processo de implantação do Conselho Municipal de Juventude, que teve início em janeiro deste ano com as primeiras reuniões entre os representantes da Sejer e das outras secretarias que compõem o Conselho.

O Conselho Municipal de Juventude foi criado através da Lei nº 11.280, de 11 de dezembro de 2009, que revogou a Lei nº 1.652, de 06 de fevereiro de 2007. Essa Lei foi construída a partir de um processo de diálogo entre os representantes da sociedade civil e do Governo Municipal, e representa um modelo avançado de formatação de um conselho. A implantação do Conselho Municipal de Juventude é um componente estratégico do fortalecimento da Política de Juventude do Município.

O processo de implantação começou a ser desenvolvido com a participação das secretarias que compõem o Conselho. Além da Sejer, possuem assento no Conselho a Secretaria de Educação e Cultura (Sedec), a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável da Produção (Sedesp), a Secretaria de Transparência Pública (Setransp), a Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec), a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope).

O Conselho Municipal de Juventude também contará com um vereador representante da Câmara Municipal de João Pessoa e com nove representantes da sociedade civil organizada.

Após a indicação dos representantes de cada uma das secretarias, foi constituída uma comissão de trabalho do Governo Municipal para viabilizar a implantação do Conselho. A comissão realizou em abril, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), o primeiro encontro com as entidades, organizações e movimentos da sociedade civil para discutir a eleição dos representantes dos segmentos organizados da Juventude no Conselho.

Estiveram presentes neste primeiro encontro com a sociedade o secretário da Sejer, João Corujinha, e o secretário adjunto de Gestão Governamental e Articulação Política, Ronaldo Barbosa. Na ocasião, foi constituída uma comissão pró-conselho, formada por representantes do governo e da sociedade civil, com a responsabilidade de organizar a Plenária de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil. Essa comissão preparou o regulamento da Plenária, a metodologia do encontro e realizou o processo de mobilização das entidades da sociedade civil.

Definidos os representantes da sociedade civil, o próximo passo para a implantação do Conselho Municipal de Juventude será a posse desse conselho em uma cerimônia com a presença do prefeito Luciano Agra.

Programação da Plenária de Eleição dos Representantes do  Conselho Municipal de Juventude:

Sábado – 4 de junho

08h – Credenciamento

09h – Boas vindas e formação da mesa (representantes do poder público executivo e legislativo e  representantes da sociedade civil)

09h30 – Fala expositiva do processo histórico com leitura da Lei 1.652/09

– Leitura e aprovação do regulamento

– Orientações para encaminhamento dos trabalhos da plenária

11h – Encerramento do credenciamento da plenária

11h – Plenária sobre uma análise de conjuntura sobre a participação da juventude nos espaços do Conselho. (Conjuve, Conselho Estadual e Sejer)

Debate

12h30 – Almoço

14h – Plenárias por segmentos – Eleição de representantes de cada segmento de acordo com a Lei 1.652/07

16h – Apresentação dos nomes de representantes de cada segmento (composição do conselho)

16h20 – Encaminhamentos: agenda de ações do conselho – regimento interno, conferência, Semana Municipal de Juventude

17h – Encerramento: Roda de hip-hop

REGULAMENTO DA PLENÁRIA DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DA SOCIEDADE CIVIL

CAPÍTULO I

DO REGULAMENTO E DA COMISSÃO PRÓ-CONSELHO

Art. 1º O presente documento regulamenta a eleição dos membros da sociedade civil no Conselho Municipal de Juventude, observando os dispositivos da Lei Municipal 1.652/2009.

Art. 2º A Comissão Pró-Conselho Municipal de Juventude organizará a Plenária de Eleição da Sociedade Civil no CMJ.

Parágrafo Primeiro – A comissão Pró-Conselho será responsável pela condução dos trabalhos da Plenária.

CAPÍTULO II

DAS ORGANIZAÇÕES JUVENIS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Art. 3º A sociedade civil organizada elegerá 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes.

Art. 4º Para efeitos da lei municipal 1.652/2009 e deste regulamento entende-se por Sociedade Civil:

I – Organizações, Movimentos, Associações ou entidades juvenis com sede no Município de João Pessoa, que possuam, no mínimo 3 (três) anos de atuação sistemática e pública com a juventude do município, devidamente comprovada com projetos e ações direcionados para o público jovem.

II – Todo e qualquer grupo de jovens voltado para a melhoria da qualidade de vida dos/as jovens, que atuam em torno das seguintes temáticas políticas: sociais, culturais, religiosas, esportiva, estudantil, saúde, étnico/racial, meio ambiente, pessoas com deficiência, diversidade sexual, gênero, trabalho e moradia.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

Critérios para as entidades e seus representes

Art. 5º Para participar do processo de eleição as organizações, movimentos, associações e entidades juvenis da sociedade civil deverão comprovar sua atuação apresentando:

I – Projetos e ações direcionadas para o público jovem, através de:

a)     Relatórios, fotos, folders e audiovisual;

b)    Publicações (jornais, revistas, internet, catálogos) e certificações em eventos;

II – Cada entidade poderá inscrever dois representantes para participar da plenária com direito a voto, sendo apenas um apto a se candidatar;

Art. 6º Para participar do processo de eleição os membros da sociedade civil deverão preencher os seguintes requisitos:

I – Ser eleitor;

II – Residir no município de João Pessoa;

III – Ter, preferencialmente, idade igual ou inferior a 29 (vinte e nove) anos, no momento da postulação ao cargo; e

IV – Declaração de representante da entidade participante.

Parágrafo Único – Os candidatos da sociedade civil organizada estão impedidos de concorrer se estiverem ocupando cargo eletivo ou comissionado em qualquer das três esferas de governo.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 8º As plenárias de eleição dos segmentos juvenis, serão distribuídos da seguinte maneira: social e trabalho, cultural, religioso, estudantil, saúde e pessoa com deficiência, étnico/racial, meio ambiente e moradia, diversidade sexual e gênero, e esporte, respeitando o numero de vagas estabelecidas do pela Lei de Criação do Conselho.

Art. 9º Os representantes da sociedade civil organizada serão eleitos, pelo voto direto conforme dispositivos do presente regulamento.

Art. 10º A comissão Pró-Conselho disponibilizará uma ficha de inscrição dos participantes da Plenária de Eleição do Conselho da Sociedade Civil Organizada.

Parágrafo Único – Na ficha mencionada no caput serão observadas informações referentes ao capitulo III, em seu art,5º,  inciso I, alíneas abinciso II.

Art. 9º Os membros da sociedade civil que postularem o cargo, colocarão seu nome para a disputa dentro da plenária do segmento de atuação.

Art. 10º Os postulantes ao cargo de conselheiro serão eleitos pelo voto direto do segmento de atuação por maioria simples.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º Os casos omissos serão encaminhados à Comissão Pró-Conselho.

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