Credencial garante aos idosos estacionamento gratuito na Zona Azul

Por - em 1699

A Superintendência de Transporte e Trânsito de João Pessoa (STTrans) comunica que a partir da próxima segunda-feira (13) pessoas acima de 60 anos só terão direito de estacionar  nas vagas destinadas aos idosos na Zona Azul se estiverem cadastradas e de posse da credencial que garante o benefício. A medida também assegura que o idoso possa deixar seu veículo estacionado por 1 hora sem ter que pagar por isso.

O cadastramento está sendo realizado na sede do órgão, localizada na BR 230, km 25 (próximo ao Estádio Almeidão), das 8 às 17h. Se preferir, o idoso pode fazer a credencial na sede da Sub-Prefeitura, na Avenida Epitácio Pessoa, nº 4410. A Sttrans ressalta que o cadastramento vai prosseguir sem prazo para término, mas após o dia 13 só terão direito a vaga especial aos idosos quem estiverem portando a credencial. Durante a fase de adaptação, os funcionários da Zona Azul irão distribuir panfletos educativos orientando os idosos sobre a nova determinação.

Para fazer o cadastramento, é necessário o idoso apresentar uma foto 3X4 recente e colorida; Carteira de habilitação, CPF ou RG e comprovante de residência com menos de 90 dias de expedido e constando o nome do requerente. O documento  é confeccionado conforme o modelo definido pela resolução 303/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e tem validade em todo o País.

A credencial é válida também em estacionamentos de shoppings, supermercados e bancos, contudo não isenta o condutor de pagar o estacionamento nesses estabelecimentos, apenas assegura a vaga reservada para o idoso.

Regras e Benefícios–  No estacionamento rotativo Zona Azul de João Pessoa, além do direito a vaga especial, o idoso também  tem  como benefício os primeiros 60 minutos de estacionamento gratuitos, de acordo com a portaria 40/2010 da STTrans. Após esse tempo, o condutor terá que retirá-lo da vaga ou adquirir uma cartela que custa R$ 1,30. Caso contrário, ele poderá ser autuado conforme o artigo 181, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e ter como penalidade administrativa a remoção do veículo.

Os condutores dos veículos estacionados nas vagas reservadas  especialmente para idosos deverão deixar a credencial sobre o painel do carro, com a frente voltada para cima. O idoso pode ter o documento suspenso ou cassado se o órgão detectar qualquer irregularidade durante fiscalização de rotina. A credencial colocada no carro não pode estar rasurada, rasgada ou ser uma simples cópia.

“As vagas especiais para idosos estão devidamente sinalizadas pelo órgão, segundo critérios do Contran”, afirmou Cristiano Nóbrega, diretor de trânsito.

Vagas na Zona Azul – A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. A STTrans já cumpre essa determinação e pretende ampliar as vagas destinadas a esse público em toda a cidade. “Queremos dar mais acessibilidade e facilitar a vida dos idosos”, ressaltou o superintendente do órgão municipal, Nilton Pereira de Andrade.

Documentação necessária para o cadastramento:

        Uma foto 3X4 recente – colorida

        Carteira de habilitação, CPF ou RG

        Comprovante de residência com menos de 90 dias de expedido e constando o nome do requerente.