STTrans alerta sobre prazo para serviços e eventos em vias públicas

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A Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans) alerta as instituições públicas e privadas, incluindo entidades como associações, sindicatos e ONGs, que todo serviço – obra ou evento – a ser realizado em via pública e que possa gerar transtornos à livre circulação de veículos e pedestres ou implique risco à segurança, deverá ser previamente autorizado pela STTrans. A solicitação para realização do evento ou obra deverá ser submetida à avaliação da Autarquia com antecedência mínima de 15 dias.

Essas instituições terão que protocolar ofício solicitando a autorização para o início da obra, serviço ou evento no setor de atendimento da STTrans, na BR-230, km 25 (próximo ao Almeidão), das 8h às 17h.

A medida visa agilizar o processo de autorização da obra ou evento no sistema viário que deve ser analisado pelos técnicos da STTrans, com o intuito de dar segurança a pedestres e garantir a fluidez do tráfego.

A partir da viabilidade da execução da obra, a Autarquia  deverá levantar possíveis custos para interdição e proteção do local, para efeito de cobrança de taxa, em conformidade com o Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), além de organizar um cronograma da interdição,  no sentido de planejar o trabalho operacional do trânsito e do transporte.

Outro objetivo para que a medida seja colocada em prática é o de comunicar antecipadamente aos moradores da via sobre a realização do serviço  ou evento, além dos demais usuários, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados, sem que haja eventuais transtornos.

De acordo com o superintendente adjunto, Paulo Freire, a exigência da prévia solicitação está baseada no artigo 95, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo diz: “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.” O parágrafo terceiro do mesmo artigo prescreve: “A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre 50 a 300 UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis”.

Penalidade – A ausência da devida autorização da STTrans no local da obra ou evento implicará em ato considerado irregular, estando o infrator sujeito, além da multa, a ter a obra ou evento embargados. O parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal diz que a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento.

Obra de emergência – No caso de obra emergencial, aquela em que há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população, e que não pode sofrer interrupção, as instituições públicas e privadas responsáveis pela intervenção na via pública devem avisar à STTrans, no máximo, duas horas após ocorrido o fato gerador da obra, para que as medidas necessárias sejam tomadas no sentido de evitar transtornos aos usuários da via.

Contato – Para entrar em contato com a Autarquia, basta ligar para o telefone gratuito 0800 281-1518 ou setor de Atendimento 3218-9348.