Procon-JP orienta consumidor para compra de presentes de Natal

Por - em 565

Às vésperas do Dia de Natal, os pessoenses estão lotando as lojas dos shoppings e do Centro da cidade para as tradicionais compras de fim de ano. Mas quem vai às ruas atrás de presentes precisa tomar alguns cuidados para não só agradar parentes e amigos, mas também para não sair no prejuízo. É o que alerta o Procon de João Pessoa. Por isso, um dos principais cuidados antes de efetuar a compra é saber qual a política de troca de produtos da loja.

De acordo com o secretário executivo do Procon-JP, Sandro Targino, os estabelecimentos não são obrigados a realizar troca de produtos que não tenham defeito, mas precisam informar aos consumidores se existe a possibilidade de troca de mercadorias sem vícios e quais as regras da loja para que a substituição seja feita. Deve ser informado, por exemplo, qual o prazo e por quais produtos o cliente pode substituir a compra se for necessário.

“Como muitas pessoas acabam comprando os presentes nos últimos dias antes do Natal, correm o risco de, nessa correria, não tomar os devidos cuidados para garantir a troca dos presentes caso seja necessário. Então, é fundamental ter em mãos documentos que comprovem a compra e as condições de troca. Por isso, exija nota fiscal e, se houver promessa de troca por parte do vendedor, peça para registrar isso por escrito”, alertou Sandro Targino.

Dicas – Se for presentear com confecções, veja se pode trocar por outra cor, tamanho ou modelo. Em caso de eletrodomésticos, peça para testar o produto para não dar dor de cabeça à pessoa presenteada. Para os celulares é importante observar não só o preço do aparelho, mas também o custo dos serviços oferecidos, como tarifas e pacotes promocionais das operadoras.

Produtos importados, entre eles as opções de perfumes, devem ter as informações na língua portuguesa para não confundir o consumidor. Assim como nas compras em lojas convencionais, o consumidor deve pedir informações de como fazer a troca antes de efetuar o pagamento nas compras pela internet. A desistência do contrato pode ser feita em até sete dias para pedir o cancelamento da compra.

Em caso de problemas de vícios nos produtos, os consumidores têm 30 dias para reclamar de defeitos aparentes e fáceis de constatar em produtos não duráveis, como alimentos e perfumes. Já nos produtos duráveis, como móveis e eletrodomésticos, o prazo é de até 90 dias. Além disso, parte dessas mercadorias está coberta pela garantia do fabricante e os consumidores possuem ainda mais tempo para reclamar e recorrer à assistência técnica.

Presentes para crianças – Já os presentes para as crianças precisam de mais cuidados na hora das compras. Isso porque, além de saber as regras para troca, o consumidor tem que ficar atento às normas de segurança dos produtos. Se a compra for de brinquedos, a primeira dica do Procon-JP é observar se está de acordo com as normas do Inmetro.

Segundo Sandro Targino, isso garante, pelo menos, que o brinquedo passou por testes e atende aos requisitos mínimos de segurança. Outra orientação ao consumidor é que observe se o presente está de acordo com a faixa etária recomendada para a criança. Isso porque objetos desmontáveis, com peças pequenas e extremidades cortantes oferecem riscos de acidentes.