Procon-JP alerta consumidores sobre cuidados com compras de Carnaval

Por - em 419

A poucos dias para o início do Carnaval, o Procon de João Pessoa faz uma série de recomendações aos consumidores, principalmente em relação à compra de produtos que podem comprometer a saúde e segurança dos foliões. Por isso, os cuidados devem ser redobrados antes de adquirir passagens, preservativos, cosméticos, fantasias e alimentação.

“É importante que as pessoas tomem cuidados em relação aos locais frequentados, levando em consideração as condições de higienização, por exemplo. Além disso, os preços dos produtos devem estar expostos de forma clara ao consumidor e a taxa de serviço de 10% tem que ser opcional”, afirmou o secretário executivo do Procon-JP, Sandro Targino.

Segundo ele, os consumidores devem ficar atentos às condições das embalagens dos produtos para verificar se não estão rasgadas ou arranhadas, e também validade e identificação do fabricante. O Procon também alerta não só para os cuidados na hora de adquirir, mas também, para manter em locais adequados para não danificar a qualidade e segurança dos produtos.

“Quem for para blocos também precisa tomar cuidados quando for comprar e utilizar buzina em spray, espumas artificiais e produtos para cabelo. Isso porque são produtos que, se não forem fabricados corretamente, podem provocar prejuízos à saúde, como intoxicações e alergias”, alertou, acrescentando que deve ser exigida a nota fiscal de qualquer mercadoria ou serviço.

Cuidado com bagagens – Para quem vai viajar, o Procon-JP orienta sobre os cuidados necessários para evitar problemas com as bagagens. Por isso, o primeiro passo é pedir que a empresa responsável pelo transporte identifique o que será levado pelo passageiro. Para o transporte intermunicipal em ônibus, a bagagem deve ser identificada com tíquete próprio e entregar uma parte ao cliente.

Já no transporte aéreo, a companhia também é responsável pela malas após o check-in. Caso ocorra algum extravio ou dano ao material transportado, a empresa deve indenizar o passageiro. Se houver problemas, o consumidor deve informar imediatamente a companhia e depois à polícia, caso os produtos sejam furtados.