PMJP se prepara para aplicação da Lei de Acesso à Informação

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A Prefeitura de João Pessoa, através da Secretaria de Transparência Pública (Setransp), tem realizado reuniões e capacitações para providenciar as adequações que o Governo Municipal deve realizar para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), que entrará em vigor em todo o Brasil partir de maio. As ações envolvem servidores da Setransp e outros órgãos municipais, Procuradoria Geral, Secretaria de Gestão e Articulação Política (Segap) e a Secretaria de Planejamento (Seplan).

Também conhecida como Lei de Dados Abertos, a legislação obriga gestores da área federal, estadual, municipal e os distritos a disponibilizar ao cidadão todas as informações governamentais relacionadas ao funcionamento da administração pública, como utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos, entre outras.

“O Departamento de Gestão e Produção da Informação da Setransp deverá ser o responsável por organizar todas as informações da Prefeitura, e como previsto na lei, outros setores deverão ser criados para quando o cidadão que vier em busca da informação possa ter toda a infraestrutura à sua disposição”, explicou o secretário da Transparência, Alexandre Urquiza, informando que o DPGI deverá ser transformado em Coordenadoria de Gestão da Informação.

Transparência – O Governo Municipal promove desde 2005 a transparência pública e o controle social, princípios básicos da administração e um dos principais objetivos da Lei 12.527. No site da Prefeitura (www.joaopessoa.pb.gov.br), a população pode ter acesso através do link http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/setransp/ à prestação de contas, convênios celebrados pelo executivo, passagens e diárias utilizadas pelos gestores municipais.

Em 2009, em cumprimento à Lei 131/2009, conhecida por Lei Capiberibe, a Prefeitura de João Pessoa passou a disponibilizar também na internet, em tempo real, suas receitas e gastos, tornando acessível a toda e qualquer pessoa informações sobre as contas públicas, desde a emissão da nota do empenho para compra, liquidação e empenho.

“Os diferenciais que a lei de acesso à informação traz em relação à lei capiberibe são a obrigatoriedade de uma linguagem acessível dos dados, principalmente os contábeis, para todos, e a gestão precisa repassar as informações solicitadas pela população no prazo de 20 dias, que podem ter o prazo estendido por apenas 10 dias, com justificativa plausível”, informou o secretário da Transparência.

Lei – O advogado Alexandre Guedes, um dos responsáveis pela elaboração da lei municipal de acesso à informação, chama a atenção para outro artigo importante da lei 12.527. “Esses dados devem estar em softwares (programas de computador) seguros e o cidadão que tiver acesso a eles não pode, sob hipótese de causar infrações ao código penal e civil, deturpar as informações”, alertou.

Prevenção à Corrupção – Na próxima semana, o secretário da Transparência, Alexandre Urquiza, vai se reunir em Brasília com a diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Isabela Corrêa, e o representante do Ministério do Planejamento, Corinto Meffe. Ele vai conhecer como está a aplicação da lei no âmbito federal e quais são os softwares que poderão ser utilizados pela Prefeitura de João Pessoa na disponibilização das informações.