O Superintendente de Mobilidade Urbana de João Pessoa, Autoridade Máxima do Trânsito Municipal, com base no Artigo 282 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997), notifica, num prazo de 30 (trinta) dias, os proprietários ou legítimos possuidores dos veículos de placas abaixo discriminadas, a comparecerem à sede da SEMOB, no km 25 da BR 230, no Bairro do Cristo Redentor, nesta cidade, a fim de regularizarem, através dos meios legais disponíveis, pendência relativa à notificação de infração de trânsito emitida entre 01/03/2012 e 10/03/2012.