PORTARIA Nº 081/SER, 28 DE JULHO DE 2005

Art. 1º Quando do preenchimento nas guias de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos – ITBI, os erros serão sanados por meio de certidão emitida em duas vias pelo serviço de controle do Imposto de Transmissão Inter-Vivos da Divisão de Tributos Imobiliários, conforme o modelo constante do Anexo Único.