PORTARIA Nº 003/SEREM João Pessoa, 09 de janeiro de 2007

Os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – devido pelos profissionais autônomos, constantes no art. 25 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, ficam reajustados em 3,00 % (três por cento) para o exercício de 2007.