Fundo de Patrimônio Cultural incentiva preservação de bens históricos
O Fundo Municipal de Patrimônio Cultural (Fumpac), criado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), foi indispensável para a viabilização da assinatura de contratos e convênios com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Com esse convênio, será possível a realização de projetos de requalificação em prédios situados no Centro Histórico da Capital.
Criado pela lei 12.401, com o objetivo de financiar as ações de preservação, conservação e salvaguarda do patrimônio cultural da Capital, o Fumpac vai financiar programas, projetos, pesquisas e divulgação do Patrimônio Cultural de João Pessoa; ações de inventário, preservação, conservação, restauração e revitalização dos bens materiais; ações de identificação, reconhecimento, salvaguarda e promoção dos bens imateriais; e também programas, projetos e pesquisas na área de educação patrimonial.
Vinculado à Secretaria de Planejamento (Seplan) e supervisionado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compactu), o Fumpac vai contar com recursos próprios da PMJP e com o valor integral das prestações mensais, resultantes do pagamento dos empréstimos feitos pelos donos de imóveis privados localizados no Centro Histórico, por meio do convênio com BNB e o Iphan.
“Entendo o Fumpac como algo positivo para o Centro Histórico, para o desenvolvimento cultural de João Pessoa e para a preservação da nossa história”, disse o secretário de Planejamento, Aldo Prestes, que é também o presidente do Fundo.
Edital – Segundo a lei 12.401, será aberto pelo menos um edital por ano, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas podem apresentar projetos a serem custeados pelo Fumpac. Os beneficiados devem comprovar previamente a regularidade jurídica, fiscal e qualificação técnica dos profissionais envolvidos com o projeto que será executado no imóvel.
Os recursos do Fundo serão aplicados mediante decisão do Compactu, nas ações de preservação, conservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural de João Pessoa – preferencialmente, nos bens tombados ou registrados em nível federal, estadual e municipal.