Reclamações no comércio eletrônico crescem 84% no Procon-JP

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As reclamações registradas no Procon de João Pessoa por consumidores que enfrentaram problemas no comércio eletrônico tiveram um aumento de pelo menos 84% nos últimos três anos. O total de queixas passou de 112, em 2009, e já chega a 206, faltando ainda dois meses para o fim do ano. Para orientar os consumidores sobre os riscos no e-commerce, o Procon-JP faz uma série de orientações.

O problema mais comum denunciado no órgão é o atraso ou não entrega do produto. Ainda estão entre os casos mais frequentes a entrega de mercadorias com defeito e as dificuldades que os consumidores enfrentam em cancelar ou pedir a troca da compra. Em 2010, o Procon-JP registrou 133 reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e, em 2011, foram 210.

Para o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, a internet é um meio cada vez mais utilizado pelos consumidores para adquirir produtos e serviços, mas é preciso tomar cuidado antes de confirmar a compra. “Por mais que algumas ofertas pareçam irresistíveis, é preciso ter cautela para não sair no prejuízo”, alertou.

Regras – Segundo o Procon-JP, o artigo 49 da lei determina que o consumidor que fizer a compra fora do estabelecimento comercial pode desistir no prazo de sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. Mesmo assim, o órgão recomenda que é preciso analisar a oferta com calma e pensar se realmente precisa do produto.

Marcos Araújo recomenda que é importante verificar se há informações suficientes para não adquirir nada errado e verificar se não vai comprometer o orçamento. Ele alerta que é preciso analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas. “O consumidor deve comparar os preços e a forma de pagamento tanto em outras empresas virtuais como em lojas convencionais. Além disso, deve ser verificado se o preço anunciado contempla o valor do frete”, recomendou.

O coordenado do Procon-JP também recomenda que os documentos relacionados à compra devem ser guardados, como as mensagens de confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato e o anúncio da empresa. Outra dica ao consumidor é que cheque também qual a garantia, prazo de validade, dados do fabricante, voltagem dos equipamentos eletrônicos e até possíveis riscos.

Compra coletiva – Para as compras coletivas, o Procon alerta que se o consumidor tiver problemas com a mercadoria ou serviço adquirido, tanto o fornecedor quanto o site que mediou a venda são responsáveis para resolver a queixa. Para garantir isso, é importante procurar informações de identificação do site e dos fornecedores envolvidos. É necessário também verificar a razão social, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail.

Outra dica do órgão é buscar referência das empresas envolvidas, perguntando a pessoas que já efetuaram compras se enfrentaram algum problema. O consumidor pode pesquisar na internet se existem reclamações contra a empresa e, inclusive, entrar em contato com o Procon para saber se existem denúncias contra o site.

“Em sites de compras coletivas, fique atento à data de validade do uso das promoções. Em viagens, passagens ou alimentação, por exemplo, é preciso verificar se podem ser utilizadas em finais de semana e feriados. É importante verificar também qual a política de desistência da participação na compra coletiva caso o número mínimo de participantes não seja atendido”, afirmou.

Veja mais dicas do Procon-JP:

– Buscar informações do site, verificando se há reclamações no Procons (0800.083.2015);

Pesquisar referência da empresa com amigos ou em outros sites com comentários de usuários, como www.reclameaqui.com.br;

– Verifique as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários. Prefira os sites com “HTTPS” invés de “HTTP”, pois indicam mais segurança. Lembre ‘S’ de segurança;

– Não forneça informações pessoais desnecessárias para a realização da compra;

– Fique atento aos prazos para entrega do produto. Se possível, acompanhe as etapas da compra;

– Mantenha seu computador protegido de pragas da internet (vírus, trojans, spyware, etc.), já que na hora da transação precisará inserir informações sigilosas;

– Evite usar computadores públicos por poderem estar infectados com algum programa malicioso;

– Em sites de leilão, em que normalmente os valores dos produtos são mais baixos, verifique a reputação do vendedor, veja os comentários feitos pelos outros usuários e os produtos que já vendeu;

– Exija nota fiscal sempre, já que isso pode ser uma garantia de que o produto não é roubado e que também servirá na hipótese de reclamações.