Procon-JP autua BB por descumprir lei da fila e instalação de divisória

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No último dia útil do ano, o Procon de João Pessoa manteve as equipes de fiscalização atentas para garantir os direitos dos consumidores e autuou uma agência do Banco do Brasil por descumprimento à Lei nº. 8.744/98, conhecida como Lei das Filas. O estabelecimento deixou consumidores esperando por mais de uma hora e meia, tempo superior à tolerância prevista na própria lei para vésperas de feriado, que é de 35 minutos, no máximo, para o atendimento.

Além disso, a agência, localizada na Avenida Treze de Maio, no Centro, também descumpriu o que determina a Lei Estadual nº. 9850/2011, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de divisórias individuais entre os caixas de atendimento. Segundo a lei, as divisórias deverão ter, no mínimo, 1,8m de altura e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade de ambos os lados.

Segundo o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, a importância do cumprimento dessa lei é para que o cliente da agência tenha mais segurança. “Eles poderão efetuar depósitos e sacar valores sem que os usuários de outros caixas possam ter conhecimento da quantia em operação. É uma prevenção no sentido de evitar a ocorrência dos delitos conhecidos como ‘saidinha de banco’”, destacou.

Infração – As agências bancárias foram responsáveis pelo maior número de autos de infração aplicados pelo órgão em 2012. Das 483 autuações deste ano, 152 foram para cobrar o cumprimento dos direitos do consumidor nas agências bancárias. Outros 22 foram em supermercados, 50 em postos de combustíveis e pouco mais de 100 em lojas comerciais.

Ele destacou que exigir o cumprimento da Lei da Fila foi uma das prioridades do Procon-JP este ano. “Temos uma lei que é referência e lutamos até este último dia de trabalho do ano para que ela seja cumprida. É uma tarefa difícil, que exige também a participação ativa do consumidor, que é o nosso maior fiscal”, destacou.

Marcos Araújo frisou que o consumidor que passar mais tempo do que determina a lei filas dos bancos deve exigir que o caixa registre no bilhete de senha a hora que chegou e que foi atendido. Com a prova em mãos, é só ir ao órgão de defesa do consumidor para que o banco seja punido pelo desrespeito à lei.

Regras – A Lei das Filas estabelece que o atendimento nos caixas dos bancos deve ser feito em, no máximo, 20 minutos, em dias normais, 30 minutos, em dias de pagamento, e em até 35 minutos, na véspera ou após feriados. A lei também determina que os bancos disponibilizem painel eletrônico e bilhete de senha com data e hora de chegada do consumidor ao local.

Operação – Este ano, as agências bancárias foram alvo da “Operação no Tempo Certo”, que verificou o cumprimento da Lei das Filas. O órgão constatou que metade das agências da Capital descumpre a lei. Das 47 agências visitadas, 23 desrespeitaram a norma (49%) e foram autuadas. Nos meses seguintes, os fiscais continuaram apurando denúncias em agências que ainda não atenderam às regras.

A operação foi concluída este mês com a aplicação de R$ 1,82 milhão em multas em 28 agências. Das agências penalizadas, 12 receberam multas de R$ 50 mil, totalizando R$ 600 mil. Já outras 15 agências foram multadas em R$ 80 mil, por serem reincidentes no desrespeito à lei. Além dessas, uma agência foi multada em R$ 20 mil por não dispor de câmara de segurança no entorno do estabelecimento.