Sead regulariza situação de 85% dos servidores com acúmulo de cargos públicos

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A Secretaria de Administração (Sead) da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) já regularizou a situação de 85% dos casos de servidores municipais com acúmulos de cargos públicos. A recomendação foi do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, após um cruzamento de dados, verificou que 7.630 servidores acumulavam cargos, o que é proibido pela Constituição Federal.

No último mês de julho, após receber a recomendação do TCE, que cruzou informações do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), a Sead criou a Comissão de Acumulação de Cargos e iniciou a convocação dos servidores, para que estes prestassem esclarecimentos e regularizassem a situação na PMJP.

De acordo com Marlene Cabral de Lima, integrante da Sead na comissão, a intenção não é prejudicar os servidores municipais, mas regularizar uma situação que havia sido recomendada pelo TCE. Desde julho, os servidores puderam apresentar documentos comprobatórios da carga horária, mostrando a possibilidade de cumprir com as funções que possuem. Os dados destes servidores já foram encaminhados ao TCE.

Atraso – No entanto, 1.165 pessoas não prestaram esclarecimentos à Comissão. Outra recomendação do TCE foi feita, solicitando que a Sead verificasse a multiplicidade de vínculos e solicitando nova convocação. O secretário de Administração, Thiago Lucena, esclareceu que, apenas no caso em que o servidor não se enquadrar nos casos permitidos para acumulação de cargos, terá que fazer a opção por um.

Diz o documento, assinado pelo conselheiro presidente do TCE, Fernando Rodrigues Catão: “Para os casos em que persistirem acumulações ilegais de cargos públicos serão abertos procedimentos específicos no âmbito desta Corte, visando a apurar se houve omissão de gestores no dever de adotar providências para o saneamento das acumulações identificadas, bem como se houve má fé de servidores que optaram por persistir com a acumulação indevida de cargos, mediante informações inverídicas aos órgãos aos quais se encontram vinculados”.

De acordo com Thiago Lucena, a comissão começou a convocar os servidores em julho, mas muitos não compareceram. “A partir de outubro, passamos a bloquear os salários, como forma de forçar esses servidores a regularizarem sua situação na Sead. Orientamos os que tiveram os salários bloqueados a comparecer à Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, para que a Sead efetue o desbloqueio do salário mediante a regularização dos casos”, disse.

O que diz a legislação – De acordo com o inciso XVII do art. 37 da Constituição Federal de1988, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.

No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.