Acordo com ANP possibilita que Procon-JP fiscalize distribuidoras fora da Capital

Por - em 539

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) poderá, a partir de agora, fiscalizar fora dos limites geográficos de João Pessoa as atividades relativas ao abastecimento de combustíveis. A atribuição foi após a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nesta terça-feira (31), no Rio de Janeiro.

O convênio formaliza a prestação de assistência mútua e cooperação no desenvolvimento de ações e projetos de interesses do consumidor em relação ao abastecimento de combustíveis desde as distribuidoras. Para o secretário do Procon-JP, Helton Renê, a parceria com a ANP vai proporcionar uma maior mobilidade para as atividades de fiscalização da Secretaria, porque permite extrapolar os atuais limites geográficos de sua atuação.

“Nossa atuação, que até agora se limitava aos postos de combustíveis, será bastante ampliada. Vamos estabelecer, dentro de nossas atribuições enquanto órgão de defesa do consumidor, uma sistemática de cooperação técnica e operacional, envidando esforços para promover a garantia e proteção da sociedade consumidora, com a atuação integrada Procon-JP/ANP”, disse o titular do Procon-JP.

O acordo de cooperação técnica e operacional com a ANP legitima a fiscalização nas distribuidoras e se dará através do quadro de pessoal da Secretaria, que será treinado pela Agência. “Vamos executar atividades de fiscalização junto com a ANP em relação ao abastecimento de derivados de petróleo e outros combustíveis, lavrando notificações, autos de infração, auto de interdição, certidão, termo de coleta de amostra, termo de fiel depositário e termo de apreensão. É realmente um avanço na relação consumerista no que se reporta aos combustíveis”, comemora Helton Renê.

Com a assinatura desse convênio, o Procon- JP vai poder verificar a procedência, destino e identificação dos produtos transportados no Estado ou município no desenvolvimento de atividades fiscalizatórias, em conjunto com a ANP ou de forma isolada, além de ações educativas, a exemplo de material informativo para orientação ao consumidor.

Principais atribuições conjuntas ANP/Procon-JP previstas no Acordo:

– Intercâmbio de informações técnicas;

– Estabelecimento de procedimentos visando facilitar ao consumidor a defesa de seus direitos;

– Harmonização de entendimento das questões relativas ao fornecimento de produtos e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, visando a efetiva defesa do usuário/consumidor;

– Comunicação imediata de situações que possam configurar infração, visando a rápida e eficaz atuação das partes, dentro de suas esferas de competência;

– Criação de foro de discussão, que se reunirá periodicamente;

– e atuação na defesa e proteção dos direitos dos consumidores, reprimindo infrações, mediando e arbitrando conflitos de interesse.

 

Principais atribuições do Procon-JP previstas no Acordo:

– Desenvolver ações de fiscalização concomitante ou em conjunto com a ANP, assim como ações isoladas;

– Lavrar, nos limites de sua disponibilidade, boletim de fiscalização, notificação, auto de infração, auto de interdição, certidão, termo de coleta de amostra, termo de fiel depositário e termo de apreensão;

– Verificar procedência, destino e identificação dos produtos transportados no Estado ou Município;

– Coletar amostras de combustíveis automotivos, segundo limites, condições e procedimentos estabelecidos em conjunto, as quais deverão ser registradas em documento de fiscalização (DF), conforme modelo e numeração fornecidos pela ANP e encaminhados a laboratórios por esta designados, devendo o documento de fiscalização (DF) ser preenchido e encaminhado à ANP;

– Verificar situação cadastral de agentes econômicos do setor de abastecimento de derivados de petróleo e outros combustíveis;

– Atender, sempre que possível, solicitações formais da ANP com respeito a desinterdições, verificações de cumprimento de notificações e outras situações pertinentes;

– Desenvolver com a ANP temas de interesse, visando à elaboração de material educativo e informativo para orientação ao consumidor;

-e assegurar a participação de seus servidores designados para o cumprimento deste acordo de cooperação técnica e operacional em cursos de treinamento e capacitação ministrados pela ANP.

 

Principais atribuições da ANP previstas no Acordo

– Desenvolver ações conjuntas de fiscalização;

– Fornecer formulários utilizados na ação de fiscalização, legislação pertinente atualizada e modelos de relatórios que serão utilizados pelo Procon-JP;

– Ministrar cursos de capacitação e treinamento aos servidores designados pelo Procon-JP;

– Colaborar em atividades e produção de material informativo de esclarecimento junto aos órgãos de classe, agentes da indústria do petróleo e consumidores, sobre direitos, responsabilidades e compromissos atribuídos na legislação pertinente, com especial atenção à prevenção de acidentes e à proteção ambiental;

– e instruir e julgar processos administrativos derivados dos autos de infração lavrados pelo Procon-JP.