Beira Rio e mais três vias terão redutores de velocidade padronizados em 40km/h
A partir da próxima segunda-feira (8), as avenidas Beira Rio e Tancredo Neves, além das ruas Miguel Couto (Varadouro) e Francisco Porfírio Vieira (Mangabeira) terão a velocidade limite das lombadas eletrônicas padronizadas em 40 km/h, igualando-se a todas as outras lombadas existentes na Capital (lombada eletrônica é um equipamento que tem display informando a velocidade quando os veículos passam)
A medida adotada pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) tem como objetivo contribuir para segurança do tráfego de todos que transitam nestes locais, considerados de extrema importância por conta do grande fluxo diário de pedestres e veículos.
Para que a padronização ocorra efetivamente, as placas que sinalizam a velocidade limite nas lombadas eletrônicas foram trocadas e, de acordo com Roberto Pinto, superintendente da Semob, elas permanecerão dispostas de maneira a informar claramente os condutores sobre o limite de velocidade permitido. “Os motoristas terão prazo de 15 dias para se adaptarem à padronização, inclusive com adesivos colados nos equipamentos, alertando a população e facilitando o período de adaptação”, ressaltou ele.
Como a lombada eletrônica funciona – O redutor eletrônico (lombada eletrônica), calcula através de sensores do equipamento, a velocidade dos veículos onde caso o limite seja excedido ao máximo permitido, há o registro da velocidade e da imagem do veículo. Há, contudo, um limite de até 7km/h, para garantir eventuais divergências entre a velocidade dos veículos e a velocidade aferida pelo equipamento (uma margem de segurança para o condutor). O objetivo desses equipamentos é reduzir a velocidade em pontos específicos, em virtude de tráfegos de pedestres, locais com riscos de acidentes, áreas escolares, etc.
Saiba o que ocorre quando o limite de velocidade é descumprido – Segundo o Art. 218, do Código de Trânsito Brasileiro, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: pode acarretar:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração – média / Penalidade – multa
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): Infração – grave
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) / Infração – gravíssima / Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão.
Onde os redutores de velocidade estão instalados – As lombadas eletrônicas, nome popular do equipamento, estão instaladas nos seguintes locais: Avenida Ministro José Américo de Almeida / Beira Rio, sendo que em cinco pontos distintos da via; Rua Sérgio Meira (Mandacaru); Rua Mardokeu Nacre (Padre Zé) em dois pontos da via; Avenida Esperança (Manaíra); Rua Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha (Mangabeira) nos dois sentidos da via; Avenida Presidente Castelo Branco (Castelo Branco); Rua Trincheiras (Centro); Avenida Cruz das Armas (Cruz das Armas) nos dois sentidos da via; Rua Francisco Porfírio Ribeiro (Mangabeira) nos dois sentidos da via; Avenida Miguel Couto (Centro); Avenida Tancredo Neves (Ipês); Rua Adalgisa Carneiro Cavalcante (Cuiá) nos dois sentidos da via; Rua Cícero Leite (Cuiá) nos dois sentidos da via.
Outras vias com velocidade diferenciada – As avenidas Cabo Branco (Cabo Branco), Édson Ramalho (Manaíra), João Câncio (Manaíra), Fernando Luiz Henrique dos Santos (Bessa), Argemiro de Figueiredo (Bessa) e Rui Carneiro (Tambaú), que possuem equipamentos diferentes (detectores eletrônicos de velocidade – sem display que mostra a velocidade), com o objetivo de manter a velocidade regulamentada em toda a extensão das vias, permanecem com limite de 50km/h.