Câmara aprova lei que garante direitos a conselheiros tutelares

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A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou no final da manhã desta quarta-feira (14) o projeto de lei que altera o artigo 55 e acrescenta dispositivo à Lei 11.407/2008, que institui diretrizes para a formulação da política municipal de proteção à criança e ao adolescente.  A aprovação do projeto, por unanimidade, garante aos conselheiros tutelares o direito a férias, acrescidas de 1/3 constitucional e ao décimo terceiro salário.

Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Luciano Agra disse que o município de João Pessoa tem o dever de promover a ampliação da política municipal de proteção à criança e ao adolescente, adotando mecanismos e instrumentos que visem a melhoria da atuação dos Conselhos Tutelares.

O Conselho Tutelar é definido como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo uma instituição de direito público, de âmbito municipal, com características de estabilidade e independência funcional, que participa do conjunto das instituições brasileiras, estando, portanto, subordinado às leis vigentes no país.

“E como o Conselho Tutelar passa a fazer parte, mesmo que temporariamente, durante o cumprimento de seu mandato, da administração pública municipal, com a obrigatoriedade de probidade ao desenvolver as suas funções, resta a evidente necessidade de adequação da legislação municipal como forma de garantia dos direitos sociais. Assim, pacificado o entendimento de que os conselheiros tutelares enquadram-se na categoria de servidor público em sentido amplo, exercendo um serviço público relevante, é imprescindível a alteração da Lei 11.407/2008 para acrescentar como direito o percebimento das férias, acrescidas do 1/3 constitucional e do décimo terceiro salário”, ressaltou, na nota, o prefeito Luciano Agra.

Com a aprovação do projeto, o artigo 55 da Lei 11.407 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os membros efetivos dos Conselhos Tutelares farão jus, pelo efetivo desempenho de suas funções nesses órgãos colegiados, a uma remuneração mensal, bem como terão direito ao percebimento das férias anuais remuneradas, acrescidas com 1/3 constitucional, e ao 13º salário.”