Cidades do país adotam concessão de gratificação na fiscalização de trânsito

Por - em 2014

A instituição de pontuação mensal para concessão de gratificação de desempenho na fiscalização de trânsito e transporte não é uma novidade criada pela Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) em João Pessoa. Cidades como Taboão da Serra-SP, Juiz de Fora-MG, Paraíso do Tocantins (TO), Divinópolis (GO), Feira de Santana (BA), Belo Horizonte-(MG), Porto Alegre (RS), entre outras, já adotam a bonificação aos agentes de trânsito que desempenham adequadamente suas tarefas diárias de fiscalização, monitoramento e organização do tráfego de veículos, o que não implica aumento no número de multas. No Brasil, esse princípio tem sido implantado em várias gestões estaduais e municipais, como forma de valorizar os bons servidores e estimular os menos produtivos a se empenhar mais no trabalho.

A Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio do Decreto 7.474/12, apenas garante ao agente de trânsito uma gratificação ao atingir metas que incluem assiduidade ao trabalho, pontualidade, permanência no posto de trabalho e resolução de problemas no trânsito sem multar. O decreto  gratifica em dobro o agente que trabalhar corretamente,  dando soluções eficientes e eficazes aos  problemas existentes no trânsito sem necessariamente multar.

Pontos sem multa – Enquanto um agente de mobilidade obtém um ponto para cada formulário próprio de infração de trânsito ou transporte com informações precisas do veículo e do condutor, ele ganha dois pontos – o dobro – para cada relato de problema resolvido no trânsito sem a necessidade de aplicar multa.

Todos os atos da PMJP no incentivo a que o seu servidor desempenhe as suas tarefas com mais zelo, caminham na direção da proteção do interesse público, o que deve ser a atividade fim dos poderes legalmente constituídos. No caso da Semob, o interesse público é fazer com que o trânsito fique a cada dia mais seguro e humanizado em João Pessoa.