Com proximidade do Dia das Mães, Procon-JP inicia campanha Não Abuse!
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está realizando a primeira versão 2019 da campanha Não Abuse!, que objetiva fazer com que o fornecedor cumpra as leis que norteiam a relação consumerista. A operação objetiva tornar as compras mais seguras para o consumidor durante o grande fluxo de consumo para o Dia das Mães, comemorado no segundo domingo de maio.
Além do que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon-JP vai autuar os estabelecimentos comerciais que não cumprem as leis que estão em vigor, dentre as quais, várias que são específicas para os shoppings centers. “Todos os shoppings da Capital serão visitados para verificarmos se tudo está dentro dos conformes”, informa o secretário Helton Renê.
Entre as leis específicas para os shoppings centers estão as municipais 12.806/2014 (disponibilidade de fraldário), a 12.950/2014 (que determina a identificação dos banheiros femininos e masculinos em braille), a 1.837/2016 (prevê recipientes de lixo visando à coleta seletiva), e a 9.479/2001 (que estabelece o fornecimento, por parte dos shoppings, de cadeiras de rodas para as pessoas com mobilidade reduzida).
Leis gerais – De acordo com o titular do Procon-JP, há também as leis mais gerais, como a do Troco, da proibição de limite mínimo para pagamento com cartão de crédito e valores mínimos para parcelamento, preços e informações, como número do Procon-JP, expostas de forma visível, e exemplar do CDC à disposição do cidadão para as consultas e dúvidas.
“Também temos a lei federal 8.846/1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e a lei municipal 1.848/2016, que obriga os fornecedores de fast food a dispor a composição, o valor nutricional e calórico dos alimentos. São várias leis que cobrem os vários segmentos do comércio que funcionam dentro dos shoppings”, explica Helton Renê.
Consumidor alerta – Ele alerta que a operação Não Abuse! também é dirigida ao consumidor, que deve estar atento para a legislação consumerista. “É importante que o consumidor seja informado sobre a legislação de consumo para que ele tenha condições de perceber as irregularidades que porventura ocorram. A ação do cidadão in loco é fundamental”, finaliza Helton Renê.