Consumidor pode pedir suspensão temporária de serviços de TV, internet e telefone residenciais sem ônus

Por Evanice Gomes - em 1073

O consumidor que precisa se ausentar de casa por uma temporada, seja a trabalho ou de férias, pode garantir uma economia extra nas despesas rotineiras com a residência: é que ele tem direito a requerer a suspensão temporária de serviços como TV a cabo, internet e telefone fixo e, por consequência, a suspensão da mensalidade, segundo a Resolução 477 da Anatel de agosto de 2007.

Para ajudar o consumidor a ‘curtir’ as viagens comuns às festas de final de ano e do período das férias economizando, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está divulgando a legislação para quem deseja, ou precisa, passar uma temporada longe de casa e, assim, economizar um pouco nesta época de tantos gastos extras.

De acordo com o secretário Helton Renê, a suspensão desses serviços é respaldada pela Resolução 477 da Anatel para quem tem mais de 1 ano de contrato com a empresa prestadora do serviço. “Após um ano de contrato, o consumidor já pode requerer a suspensão temporária do serviço e solicitar a religação, sem ônus. E isso pode ser feito a cada 12 meses”.

Prazos – A Resolução 477 da Anatel faz parte da Lei Geral de Telecomunicações e suas resoluções. Ela prevê que o consumidor pode suspender os serviços por, no mínimo, 30 dias e, no máximo 120 dias, bastando solicitar com 24 horas de antecedência, sem pagar nada pela solicitação.

Cuidados – Helton Renê esclarece que, para fazer a solicitação de suspensão, é preciso que o tempo de contrato seja superior a um ano e a pessoa deve estar em dia com os pagamentos de prestação de serviço junto à empresa. “Aconselho que o consumidor veja junto à empresa que vai requerer a suspensão do serviço, se há alguma pendência, e resolvê-las para ter direito à solicitação. Vale à pena fazer isso porque a economia pode ser bem interessante”.

Religação – O mesmo procedimento usado na suspensão se aplica para a religação. “O consumidor pode fazer ambos os pedidos por escrito, formalmente ou por telefone, tendo o cuidado de anotar o protocolo de atendimento, o nome do atendente, assim como a data e o horário da ligação, para ficar acobertado caso haja algum problema”, orientou o titular do Procon-JP.

Atendimentos do Procon-JP

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015