Empresas com débitos tributários têm até o dia 30 para se regularizarem na Serem
A Secretaria da Receita (Serem) de João Pessoa estima que mais de 80% das atuais empresas com registro no município que poderão se enquadrar no Simples Nacional a partir de 2015 optem pelo programa. A opção poderá ser feita durante todo o mês de janeiro. No entanto, das atuais integrantes do regime tributário, 136 empresas pessoenses ainda possuem pendências que podem gerar sua exclusão do regime. Juntas, elas acumulam débitos superiores a R$ 4,5 milhões.
Para evitar que essas empresas sejam excluídas do Simples Nacional, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) prorrogou até o dia 30 deste mês o prazo para que elas se regularizem e evitem a exclusão por débito. O período de regularização foi aberto em outubro, mas poucas empresas buscaram a Secretaria da Receita para solucionar o problema.
“Publicamos o edital de notificação destas empresas no Semanário Oficial do Município do dia 13 a 17 de outubro e também notificamos pelos Correios e através de mensagens eletrônicas pelo Sistema de Emissão de Notas Fiscais e Declaração de Serviços. Mesmo assim, poucas empresas quitaram os débitos”, afirmou o secretário da Receita, Adenilson Oliveira.
O secretário disse ainda que entre estas 136 empresas, estão sendo consideradas apenas as que possuem débitos superiores a R$ 1 mil, mas todas elas precisam quitar seus débitos para permanecerem no regime tributário. Para regularizar o débito, as empresas devem se dirigir à Central de Atendimento do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, e efetuar o pagamento à vista sem juros ou parcelar e efetuar o pagamento da primeira parcela.
“O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que beneficia as microempresas e empresas de pequeno porte, por isso orientamos que os contribuintes se mantenham em dia com as suas obrigações e fiquem regulares, porque com certeza pagarão menos impostos. No Simples, além de pagar menos, a burocracia contábil é menor. Se ele for excluído, o prejuízo será para ele. É do interesse da prefeitura que o contribuinte permaneça no Simples e por isso estamos prorrogando o prazo para regularização dos débitos. Porém, chega um momento em que a PMJP não pode escolher e tem a obrigação legal de fazer a exclusão”, explicou o secretário.
Migração – A partir de janeiro de 2015, algumas novidades serão aplicadas ao programa tributário, entre elas a que permite que 140 novas atividades possam ser incluídas no regime, tais como empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos e escritórios de advocacia. Ainda permanecerão de fora deste regime de tributação as empresas produtoras de bebidas alcoólicas, de tabaco, água gaseificada, refrigerantes e sucos concentrados.
A estimativa da Serem é de que mais de 80% das empresas estabelecidas no município que poderão ser incluídas optem mesmo pelo regime em busca de benefícios tributários e das facilidades da diminuição das obrigações contábeis, uma vez que em um único boleto os contribuintes poderão pagar todos os tributos de sua responsabilidade. “Além disso, muitas empresas que estavam na informalidade, que só tinham o CNPJ, mas não tinham inscrição no município, terão a oportunidade de se regularizar”, afirmou Adenilson Oliveira.
O período de migração para as empresas já existentes será sempre no mês de janeiro de cada ano, iniciando no primeiro dia útil de janeiro e se encerrando no último dia útil do mesmo mês. Para optar pelo ingresso no Simples Nacional, o contribuinte deve se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, faturar até R$ 3,6 milhões por ano, estar formalmente registrada, desenvolver atividade permitida e não possuir débitos com os entes da federação. Para as empresas novas, a opção pelo Simples se dará no prazo de 30 dias da sua formalização.
Simples Nacional – É um regime diferenciado que reduz a carga tributária para estimular o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, criado através da Lei Complementar Federal n°123/2006. O referido regime é opcional para as empresas, mas àquelas que fazem esta opção, devem manter sua regularidade fiscal, ou seja, não podem acumular débitos com a União, Estados e Municípios.