Controladoria-Geral expede orientação normativa sobre inexigibilidade de licitação

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A Controladoria-Geral do Município (CGM) de João Pessoa expediu orientação normativa para os órgãos e entidades administrativas diretas e indiretas da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), referente à contratação de materiais, equipamentos, serviços ou gêneros por meio de inexigibilidade de licitação. A CGM realizou reuniões com os secretários e comissões de licitação em setembro deste ano para informar toda a administração municipal sobre como os controles devem ser realizados.

A Orientação Normativa nº 2, de 07 de outubro de 2019, foi publicada no Semanário Oficial do período de 6 a 12 de outubro de 2019. “Essa é a segunda orientação normativa publicada. Contou com a participação ativa dos servidores concursados da CGM-JP e objetiva atenuar riscos e potenciais equívocos que possam acontecer durante a instrução dos processos de aquisição por meio de inexigibilidade de licitação. A idéia é que, até ao final de 2019, possamos publicar mais orientações”, afirmou a controladora-geral do Município, Regina Santos. Ela lembrou ainda que a orientação normativa está disponibilizada no Portal da Transparência ( https://transparencia.joaopessoa.pb.gov.br/#/governo/orientacoes-normativas).

A orientação normativa é um instrumento de transparência e eficiência. Em seu Anexo I, trata dos itens que devem ser observados logo após a conclusão das fases de solicitação/seleção e antes do envio dos processos de inexigibilidade à CGM, como determina o Decreto Municipal nº 6132/2007 e suas alterações posteriores. A orientação contempla ainda, em seu Anexo II, os aspectos que devem ser observados nas etapas de contratação e pagamento, antes do arquivamento do processo.

A orientação normativa foi toda baseada em dispositivos legais (leis, resoluções, acórdãos e decretos) que estabelecem normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes à aquisição, por meio de inexigibilidade de licitação, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.