Empreendedores têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional
As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir do ano de 2018 deverão fazer sua opção até o dia 31 deste mês. A Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa (Serem) alerta que para que o empresário possa optar pelo Simples não deve ter pendência no cadastro fiscal e nem possuir débito com o município de João Pessoa, nem com qualquer ente federado. Caso o empreendedor possua uma das pendências mencionadas, deverá regularizá-la também até o dia 31de janeiro.
A pendência no cadastro fiscal do município ocorre quando a empresa está funcionando sem inscrição ou com inscrição irregular que ocorre quando a empresa muda de endereço e não regulariza sua situação. Para optar pelo Simples Nacional, os interessados devem acessar o portal http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Outro alerta da Serem é para as empresas que foram excluídas do Simples Nacional por débitos com a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Empreendedores nesta situação podem retornar ao regime tributário, desde que regularizarem sua situação até o dia 31de janeiro e façam uma nova opção.
Para regularizar as pendências com o município, as empresas devem procurar os postos de atendimento da Secretaria Municipal da Receita (Serem) no Centro Administrativo, em Água Fria, ou nas Casas da Cidadania, do Shopping Tambiá e de Jaguaribe.
De acordo com a coordenadora do Simples Nacional na Serem, Ana Horácio, se o pagamento do débito for feito à vista, o contribuinte terá um desconto de 100% dos juros. Contudo, ela lembrou que a dívida pode ser parcelada em até 180 meses, dependendo do valor. Neste caso, para que o débito seja regularizado, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 31/01/2018.
“Se a empresa possuir pendência fiscal ou cadastral com qualquer um dos entes federados sua opção não será aceita. Por isso, as pendências devem ser regularizadas com os Municípios, os Estados e a Receita Federal até o dia 31 de janeiro, prazo máximo para opção”, alertou Ana Horácio.
Simples Nacional – O Simples Nacional foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil, através da Lei Complementar 123/2006 e entrou em vigor em julho de 2007. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Além da simplificação no pagamento, o Simples Nacional também se constitui em um benefício fiscal para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez que promove uma redução significativa da carga tributária.