Empresas do Simples Nacional devem se regularizar junto ao município
Flávio Asevedo
Empresas optantes do Simples Nacional que tem débitos junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) podem ser excluídas do regime diferenciado de arrecadação de tributos. Isso porque estas empresas não podem ter dívidas com nenhum ente da federação: União, Estados e Municípios. Através do Mutirão de Conciliação Fiscal, realizado até o próximo dia 30 no Centro Administrativo Municipal (CAM), as empresas podem verificar as possíveis pendências e renegociar as dívidas com descontos de 100% nos juros e de 90% nas multas por atraso, nos pagamentos à vista.
Além do ISS, entre os tributos que as empresas devem estar em dia com o município estão o IPTU, a TCR, outras taxas, multas de Meio Ambiente, da Vigilância Sanitária e do Procon-JP. A Secretaria da Receita Municipal (Serem) já está iniciando o processo de exclusão por débito das empresas irregulares. Para evitar a exclusão, o contribuinte deve regularizar suas pendências fiscais conforme comunicação feita através da Portaria nº 30, publicada no Semanário Oficial e exposta na Central de Atendimento ao Contribuinte e na Diretoria de Fiscalização, localizados no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.
Uma forma simples de verificar se não tem pendências junto à PMJP é através da Certidão Negativa emitida pelo Portal do Contribuinte, na página oficial da PMJP. No endereço www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, os contribuintes podem emitir o documento para Pessoa Física (CPF), Pessoa Jurídica (CNPJ) e também a Certidão Imobiliária (com o número de inscrição do imóvel). Caso o contribuinte possua débitos não conseguirá emitir a referida certidão, quando deverá procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte, no CAM, para regularizar sua situação. “Solicitando a emissão da Certidão Negativa o contribuinte ficará sabendo da existência ou não de débitos”, explicou Adenilson.
Uma vez por ano a Serem faz o levantamento das empresas optantes pelo Simples que possuem débitos e as notifica para regularizarem a situação de modo a evitar a exclusão do regime tributário. Durante o período de realização do Mutirão Fiscal, que foi iniciado em 1º de setembro e prorrogado até o dia 30 deste mês, o contribuinte deve comparecer ao auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Após este período, o atendimento estará ocorrendo na Central de Atendimento do CAM, porém sem os benefícios oferecidos pelo Mutirão.
Simples Nacional – Instituído a partir de julho de 2007, o Simples Nacional foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil, através da Lei Complementar 123/2006. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Além da simplificação no pagamento, o Simples também se constitui em um benefício fiscal para as empresas favorecidas, uma vez que promove uma redução significativa da carga tributária, pois o valor do tributo devido é sempre proporcional ao faturamento da empresa.
O Simples Nacional é, ainda, um regime opcional para as empresa. Porém, para que elas possam fazer sua opção e se manter no regime, elas devem preencher os critérios definidos em lei. Para as empresas já constituídas, a opção deve ser feita durante o mês de janeiro e, para as empresas em início de atividade, a opção pode ser feita ao longo do ano, desde que dentro do prazo de 30 dias a partir da sua formalização.
Apesar da redução na carga tributária, a inadimplência é alta. Para que o contribuinte permaneça como optante do Simples Nacional, não poderá apresentar nenhum débito com os entes da Federação. Além da existência de débitos com a União, também são motivos para exclusão: a falta de emissão de notas fiscais, falta de escrituração do Livro Caixa e faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, entre outros.