Empresas em débito com o Simples devem regularizar pendências até o dia 31

Por Katiana Ramos - em 1084

As empresas que foram excluídas do Simples Nacional devido a débitos com a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) têm até o dia 31 deste mês para regularizarem a situação e fazer uma nova opção, caso queiram ser reinseridas nesse sistema tributário.

Para quitar as dívidas com o Município, as empresas nesta situação devem procurar os postos de atendimento da Secretaria Municipal da Receita (Serem) no Centro Administrativo, em Água Fria, ou nas Casas da Cidadania, localizadas no Shopping Tambiá ou no bairro de Jaguaribe.

De acordo com a coordenadora do Simples Nacional na Serem, Ana Horácio, se o pagamento do débito for feito à vista, o contribuinte terá um desconto de 100% nos juros. Contudo, ela lembrou que a dívida pode ser parcelada em até 48 meses. Neste caso, o valor das parcelas não pode ser inferior a duas UFIRs, que equivalem a R$ 65,78.

Após a regularização do débito, a pessoa pode solicitar uma nova opção até o dia 31 deste mês. Para isso, deve acessar o Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal, no endereço eletrônico (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

 “Se a pessoa possuir pendência fiscal e/ou cadastral com qualquer um dos entes federados sua opção será vedada e não conseguirá ingressar no Simples. Por isso, todas as pendências devem ser regularizadas antes de vencido o prazo para a solicitação de opção, que termina no dia 31”, alertou Ana Horácio.

Simples Nacional – O Simples Nacional foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil, através da Lei Complementar 123/2006 e instituído em julho de 2007. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Além da simplificação no pagamento, o Simples também se constitui em um benefício fiscal para as empresas favorecidas, uma vez que promove uma redução significativa da carga tributária, pois o valor do tributo devido é sempre proporcional ao faturamento da empresa.