Escolas terão que devolver 70% da matrícula para aluno que desistir de vaga

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A devolução de 70% dos valores pagos no ato da matrícula para o aluno que desistiu de estudar em alguma escola particular de João Pessoa é um dos pontos do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado da Paraíba (Sinepe-PB), assinado na manhã desta quinta-feira (13), pelo titular do Procon-JP, Helton Renê, e Odésio Medeiros, presidente do Sinepe/PB.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi consequência da reunião ocorrida na última terça-feira, entre Procon-JP, Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba e representantes de 49 estabelecimentos de ensino de João Pessoa. “O TAC visa estritamente cumprir o que rege o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Federal 9.870/00 que disciplinam a relação consumerista aluno/escola. Fizemos um resumo dos pontos mais polêmicos e que provocam maior incidência de reclamação como mensalidade, matrículas, e material escolar”, informou Helton Renê.

Os estabelecimentos de ensino privados da Capital que ainda não entregaram a planilha de custo com a justificativa do aumento na mensalidade escolar à Secretaria, têm até esta sexta-feira (14), para enviarem a documentação. A média de reajuste da mensalidade escolar está em torno de 10%, variando de acordo com o que cada estabelecimento oferece em estrutura.

O TAC prevê que o descumprimento a quaisquer das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta implicará em multa equivalente a dez vezes o valor da maior mensalidade aplicada no ano letivo pela escola, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais previstas em lei.