Faturas e boletos podem ser pagos em qualquer agência bancária, inclusive online, durante a pandemia

Por Evanice Gomes - em 618

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta ao consumidor que, mesmo durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do Coronavírus, os direitos previstos na legislação consumerista em relação às instituições financeiras continuam a vigorar, a exemplo do pagamento de faturas e boletos em qualquer banco e utilizando qualquer dispositivo, seja online ou de forma presencial.

 Caso o consumidor tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência ou através de aplicativo e o serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções disponibilizadas e tornar viável a quitação do débito, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.

De acordo com a secretária do Procon-JP, Maristela Viana, essas são situações corriqueiras, independente do momento em que estejamos vivendo. “São perguntas desse tipo que sempre chegam à Secretaria em sua rotina diária e, durante a pandemia do Coronavírus, continuam a ser motivo de orientação por parte do Procon-JP”.

Venda casada – Maristela Viana esclarece que outra dúvida frequente é sobre o que é venda casada em um serviço bancário. Ela acrescenta que nenhum serviço bancário pode estar condicionado a outro, a não ser que seja uma escolha do cliente. “Um bom exemplo é quando da solicitação de um empréstimo e ocorre a exigência de um contrato de seguro ou título de capitalização por parte do banco. Afirmo que o consumidor tem todo o direito de rejeitar um segundo serviço e está acobertado pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê a situação como venda casada, o que é irregular”.

Fechamento de conta – Outra questão levantada pela secretária do Procon-JP é quanto ao encerramento da conta corrente, que  pode ser feita em qualquer agência do banco em que o consumidor é cliente e não necessariamente na naquela em que a conta foi aberta. “Mas, é importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débito com o banco”.

Sem tarifas – Maristela Viana faz mais um alerta ao consumidor em relação às instituições financeiras: “O consumidor também precisa saber que existe conta corrente sem tarifas, bastando solicitar ao banco que a conta convencional seja convertida para a de serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo”.

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