Faturas em atraso de qualquer valor podem ser pagas em qualquer banco, avisa Procon-JP

Por Evanice Gomes - em 694

A partir desta segunda-feira (12), está liberado o pagamento de boletos em atraso, de qualquer valor, em qualquer banco e não apenas naquele que vem discriminado na fatura. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) esclarece que a data final para que boletos de qualquer valor passassem a ser registrados obrigatoriamente na nova plataforma é 10 de novembro de 2018, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações.

Segundo o titular do Procon-JP, Helton Renê, o novo sistema começou a ser implantado de forma gradual, conforme o valor dos boletos. “A nova plataforma de cobrança operacionalizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vem recebendo em sua base de dados, desde 2016, as informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, que constam nos boletos de pagamento, dentro das normas exigidas pelo Banco Central”.

Helton Renê esclarece que, segundo consta no site da Febraban, a implantação da nova plataforma terminou neste dia 10 de novembro com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações. “Alerto que, para se saber se o boleto está cadastrado na nova plataforma, é preciso consultar diretamente a empresa que emitiu o documento, já que não há diferenças visuais entre as faturas antigas e as novas. Quem não conseguir pagar o boleto antigo em qualquer instituição financeira, deverá quitar o débito diretamente com o banco credor”.

Sem risco – O secretário explica que o novo modelo disponibiliza uma plataforma única de informações para todos os bancos. “Para pagamento da fatura em atraso, os dados são checados nessa plataforma. Não há risco para o consumidor porque, quando há divergência nas informações, o pagamento não é autorizado e a pessoa deve se dirigir ao banco onde o boleto foi emitido e efetuar o pagamento”.

Helton Renê considera que esse modelo de pagamento de faturas em atraso facilitou a vida do consumidor, que pode pagar seu débito em qualquer instituição financeira que esteja em seu itinerário diário, ganhando tempo para outras atividades.

Prevenção – Outro aspecto benéfico ponderado pelo titular do Procon-JP, é quanto à prevenção de fraudes nas emissões das faturas, geralmente ocorridas através da internet. “Atualmente nós fazemos quase todas transações financeiras virtualmente, inclusive fazendo cópias de faturas de cartões e pagamentos vários ou quitando débito pela internet. Creio que com essa medida, onde há um registro comum na plataforma de informações bancárias, o processo de fraudes será muito mais dificil de ocorrer”, disse Helton Renê.

Atendimentos do Procon-JP

Sede – segunda à sexta-feira: 8h às 14h, na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda à sexta-feira: 8h às 17h, na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015