Fiscalização do Procon-JP realiza operação em bares e restaurantes da orla

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Evanice Gomes

A equipe de fiscalização da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) inicia nesta sexta-feira, 29, a partir das 18h, a Operação Verão 2016, que visitará bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows, hotéis e pousadas instalados na orla de João Pessoa, para verificar o cumprimento de 18 leis consumeristas. O Procon-JPmóvel vai acompanhar a operação e acolher as reclamações dos consumidores em tempo real.

A Operação Verão 2016 tem o objetivo de verificar se os estabelecimentos comerciais das praias da Capital estão cumprindo o que prevê a legislação que regula a relação consumerista, além de realizar trabalho preventivo para um melhor atendimento ao consumidor pessoense e aos turistas.

“Os fiscais da Secretaria estão verificando se os estabelecimentos da orla estão cumprindo a legislação em vigor. Temos um chek-list de leis que deve ser cumprido rigorosamente, a exemplo da disponibilização, em local visível, de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do número do telefone do Procon-JP, dos preços dos produtos e serviços etc.”, esclareceu o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

Procon-JPmóvel – O secretário informa que este ano os fiscais serão acompanhados pelo Procon-JPmóvel, que receberá as reclamações dos consumidores em tempo real. “Nosso veículo vai estar presente à Operação Verão 2016, dando suporte e recebendo as reclamações in loco. Nessa época de grande fluxo de pessoas nos locais de entretenimento da orla, se faz necessária a presença do Procon-JP”.

Chec-list – Os fiscais do Procon-JP farão a verificação do cumprimento da legislação e, caso o estabelecimento não esteja cumprindo as normas em vigor, serão autuados, tendo um prazo de 72 para procederem as adequações. “Os fiscais vão verificar cada item das 18 leis federais, estaduais e municipais que embasa a Operação. Se houver descumprimento haverá autuação”, disse Helton Renê.

 As leis:

– 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de fornecedores de serviços

– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP

– 118/94 (federal) prevê que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito, cheques ou dinheiro

– 10.962/2004 (federal) dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor

– 5.903/2006 (federal) dispõe sobre as práticas inflacionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os produtos e serviços

– 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários

– 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor

– 9.489/2011 (estadual) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos manterem guichês adequados à altura e condizentes às necessidades das pessoas portadoras de deficiência

– 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores

– 8.078/1990 (federal) dispõe sobre a obrigatoriedade da informação correta, clara, objetiva e em língua portuguesa da publicidade das promoções

– 1.820/2013 (municipal) proíbe a cobrança de frete nas entregas resultantes de aquisição de produtos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção

– 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito

– 12.081/2013 (municipal) obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares a disporem pelo menos de um provador com acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

– 12.728/2013 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis e similares de colocarem à disposição dos hóspedes portadores de deficiência visual, ficha de entrada, normas do estabelecimento e demais serviços existentes no método de leitura Braile

– 12.950/2014 (municipal) determina a identificação com inscrição “masculino” e “feminino” no sistema Braile em banheiros destinados ao público com deficiência visual

– 12.778/2014 (municipal) institui o Projeto “Calçada Limpa”

– 12.955/2014 (municipal) dispõe sobre as normas de segurança e de manutenção dos equipamentos de diversão instalados em buffets infantis, parques de diversões e similares

– 12. 776/2014 (municipal) dispõe sobre a instalação de cartazes ou similares com estímulos à educação no trânsito em estacionamentos