Funjope quer fazer valer a lei sobre obras de artistas de JP em edifícios
Há quase duas décadas, existe em João Pessoa uma lei municipal a dos Edifícios estabelecendo que prédios com mais de dois mil metros quadrados de área construída tenham uma obra de arte de um artista pessoense ou que seja radicado na Capital. Apesar de tanto tempo de criação, o dispositivo legal ainda não é muito bem compreendido. Com o objetivo de definir a aplicação e o cumprimento dessa lei, a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) realizou na segunda-feira (15) uma roda de diálogos reunindo artistas e construtores.
A comissão analisou e fez o comparativo de como leis parecidas funcionam em estados como Pernambuco e Rio Grande do Norte e planejou de que forma a fiscalização e aplicação podem acontecer na Capital paraibana.
Já se passaram 18 anos desde que a Lei dos Edifícios foi criada e praticamente até hoje o entendimento da maioria era que colocando apenas uma tela dentro do hall do edifício estava cumprida a determinação. Na verdade a exigência é de que a obra seja colocada em um espaço onde ela se torne pública, isto é, em um local onde todo mundo veja. Um bom exemplo disso é a escultura de Miguel dos Santos colocada em frente ao Centro Cultural Zarinha, na Avenida Nego, em Tambaú, uma das vias mais movimentadas daquele bairro.
De acordo com orientação da coordenadora da Divisão de Artes Plásticas da Funjope, Lúcia França, a famosa Lei dos Edifícios diz que a obra deve ser indissociável à construção, ou seja, permanente e não ser retirada, e que fique em um lugar com visibilidade pública. Muita gente entendia que bastava colocar uma tela no hall do edifício, onde na verdade a interpretação deve ser outra. O objetivo é que a arte fique num local de acesso público. Isso é muito claro na lei, completou.
Na ótica do artista plástico Chico Ferreira, o cumprimento da Lei dos Edifícios vai abrir oportunidades e perspectivas de produção para os artistas locais, além de embelezar a cidade e a própria construção civil.