Índice de reajuste para a mensalidade escolar fica entre 7,5% e 10% em João Pessoa
O índice de reajuste da mensalidade escolar para 2018 em João Pessoa ficou entre 7,5% e 10%, definido em reunião entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB) e representantes das escolas. Também foi pontuado que na lista de material escolar não pode ser solicitado aos pais nenhum produto que seja considerado de uso geral, além do tema inadimplência.
Helton Renê, secretário do Procon-JP, esclarece que o reajuste da mensalidade escolar foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC). “O reajuste para a mensalidade escolar está dentro do índice do IPC para o segmento Educação. Lembro aos pais que as escolas não podem ultrapassar o limite de aumento dos 10%, que é o teto. Isso também não quer dizer que as escolas devam reajustar apenas dentro desse patamar. Pode ser menos, inclusive”.
Planilha – O secretário acrescenta que as escolas também devem apresentar as planilhas de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar ao Procon-JP. “A Lei Federal 9870/99 prevê que a escola particular deve apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste, ficando obrigada a afixá-la em local visível ao público em sua secretaria ou no local da realização das matrículas escolares, por um período mínimo de 45 dias antes do calendário final para a matrícula”, disse Helton Renê.
Inadimplência – Outro ponto debatido na reunião foi quanto à inadimplência dos pais. O titular do Procon-JP orientou sobre os cuidados que os diretores das escolas da rede privada devem ter para não incorrerem em constrangimentos aos alunos. “Há direitos e deveres dos dois lados. Se as escolas não podem impedir o direito de um aluno de pai inadimplente de assistir aula, fazer provas, ou reter a documentação no momento de transferência, por sua vez, o pai deve avaliar se poderá arcar com a mensalidade do colégio escolhido. Orientamos a família a avaliar se o orçamento doméstico comportará a conta mensal. Por exemplo, quem tem uma renda de dois mil reais não pode pagar uma escola de R$ 800,00. Isso é pura matemática”, disse Helton Renê
Ele acrescenta que as escolas têm o direito de recusar a matrícula de um aluno de um pai inadimplente. “As escolas podem, inclusive, verificar a situação desse pai no cadastro do SPC/Serasa, que é de caráter público. Lá vai constar se ele está negativado no mercado. O que não pode ocorrer é a criação de uma lista apócrifa de inadimplentes, que circula entre as escolas. Muito menos provocar situações constrangedoras para o estudante”.
Material escolar – O encontro também discutiu os itens da lista de material que não podem ser solicitados aos pais pelas escolas. “A escola não pode solicitar produtos de uso geral como papel higiênico, papel ofício, copos e pratos descartáveis. Vamos realizar uma outra reunião com os representantes de escolas para discutir algumas adequações que não estão previstas na legislação que norteia essa assunto e tentar uniformizar os itens que podem constar nessa lista”, informou Helton Renê.
Itens irregulares na lista de material escolar
– álcool; algodão;
– Balões; bolas de sopro; plástico bolha;
– bastão de cola quente;
– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas;
– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório sem uso individual;
– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral;
– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);
– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido;
– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo;
– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico;
– medicamentos