Justiça confirma que só as entidades que prestaram contas ao Procon-JP estão habilitadas

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Evanice Gomes

Liminar da Justiça Paraibana confirma que apenas as entidades universitárias que prestaram contas à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) do exercício de 2015 podem emitir a carteira de estudante 2016. As entidades não habilitadas entraram com mandado de segurança com pedido de liminar para confeccionarem o documento, mas foi indeferido.

Até o momento, quatro entidades do ensino superior público/privado estão habilitadas pelo Procon-JP para confecção das carteiras: Conselho Universitário de Carteiras – CUC; União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10); Diretório Central do Estudantes (DCE) do IESP e Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau.

O secretário Helton Renê afirma que a decisão da Justiça da Paraíba foi acertadíssima porque se pautou única e exclusivamente na análise da norma. “Nossa Justiça está de parabéns, mais uma vez. Se existe uma legislação que norteia essa questão, ela deve seguida. Não há como desconsiderar isso sem cair na ilegalidade. E o Procon-JP tem a função primeira de proteger o consumidor que, nesse caso, é o estudante. Se a lei pede uma prestação de contas, ela deve ser apresentada. Sem essa documentação não há como participar do processo”, esclarece Helton Renê.

Alerta de prejuízo – O titular do Procon-JP alerta que as entidades que não foram habilitadas não podem emitir a Carteira de identidade Estudantil (CIE) sob pena de prejudicarem o aluno, porque ele não terá direito à meia-passagem no transporte público da Capital. “Reforçamos o alerta de que só as entidades habilitadas pelo Procon-JP têm direito a emitir o documento. Apelo para o bom senso das direções dessas entidades porque o maior prejudicado será o estudante. Além de incorrerem em crime”.

Ainda dá tempo – As entidades que não foram habilitadas – Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) da UFPB, do Unipê e do IFPB, CEUP (Estudante Mais) – ainda podem participar do processo, bastando enviar a prestação de contas para o Procon-JP, que avaliará a documentação.

Secundaristas – O Procon-JP se reuniu nesta sexta-feira, 19, com as entidades representativas dos estudantes secundaristas. “Nossa primeira reunião com as entidades secundaristas foi basicamente para receber os documentos previstos em lei e discutir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define os critérios de todo processo de confecção e emissão da CIE 2016 para os alunos secundaristas das escolas públicas e privadas no município de João Pessoa”, disse Helton Renê.

Ele acrescenta que toda discussão segue os critérios legais baseado em legislação específica, a exemplo das leis municipais 12.997/2015 (que prevê as entidades que podem se candidatar ao processo) e da 9.873/2002, que determina que as entidades prestem contas sobre a emissão do documento estudantil do exercício anterior.

 Entidades universitárias habilitadas

– Conselho Universitário de Carteiras de Estudantes – CUC

– DCE da Faculdade Nassau

– DCE do IESP/Fatec-PB

– União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10)