Deliberação COPAM Nº 3458 DE 05/02/2013

As atividades constantes na NA-101, caracterizadas como de micro e pequeno porte com pequeno potencial poluidor são atividades que geram impacto ambiental âmbito local. Os municípios possuem competência para realizarem o seu licenciamento ambiental. Excluindo-se, as atividades de serviço de saúde.