LEI Nº 11.089, DE 12 DE JULHO DE 2007 – CMS

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES, COM O PROPÓSITO DE IMPLEMENTAR AS RECOMENDAÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº. 333, DE 04/11/2003, DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, REGULAMENTA AS CONVOCATÓRIAS PARA AS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 8.301/97.