Instituir o Programa “JOÃO PESSOA DE CARA LIMPA”, que visa adotar medidas de combate à POLUIÇÃO VISUAL, bem como a adoção de medidas que disciplinem a utilização de propaganda promocional em áreas e logradouros públicos, objetivando, entre outros o bem- estar estético, cultural e ambiental da população, valorizando ambiente natural e construído para garantir a segurança, a fluidez e o conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres, bem como a percepção e a compreensão dos elementos referenciais da paisagem