Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM

O Conselho Municipal de Meio Ambiente, reconhecido abreviadamente pela sigla COMAM, criado art. 176 da Lei Orgânica Municipal e regulamentado pelo Decreto Municipal n.º 4.292, de 04 de Julho de 2001, órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do Município de João Pessoa, que é um colegiado de assessoramento superior, de funcionamento permanente, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem a seu cargo regular, em sintonia com as normas e orientações do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, as diretrizes superiores para a política municipal do meio ambiente, a ser definida pela Administração Municipal.