Lei da Cadeirinha faz dois anos e Semob segue fiscalização rigorosa

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“O uso da cadeirinha é um ato de amor, de proteção.” É assim que a empresária Paula Fernandes cuida da segurança da pequena Maria Laura, de 3 anos, no transporte diário de casa para a escolinha. A mesma opinião é compartilhada pela sargento da Polícia Militar, Cintia Pinheiro, que transporta Heitor pelas ruas da cidade no bebê conforto desde o seu nascimento – e, agora, na cadeirinha. “O uso da cadeirinha é de suma importância para a vida dos bebês, assim como para a tranquilidade dos pais”, comentou.

O bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e o cinto de segurança garantem a integridade física e a vida das crianças, principalmente em caso de acidentes. O uso desses dispositivos de retenção dentro do carro reduz traumas e lesões, limitando o deslocamento do corpo da criança quando ocorre, por exemplo, uma colisão. Cintia relata que desde os primeiros passeios de carro do pequeno Heitor, fez questão de levá-lo seguro na cadeirinha, que fica bem presa no banco traseiro, também voltado para trás, conforme é aconselhado pela legislação de trânsito.

No mês em que a Lei da Cadeirinha completa dois anos, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) aproveita para dar dicas sobre os cuidados que os pais devem ter no transporte seguro de seus filhos.

Regras – As normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são bem claras quanto à segurança das crianças. Com até 1 ano de idade, elas deverão utilizar obrigatoriamente o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”, que deve ser instalado no sentido contrário ao motorista. As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos – de até 20 quilos – deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.

As crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Já aquelas que têm idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Prevenção – Muitos são os casos de acidente de trânsito noticiados nos telejornais nos quais os bebês saem praticamente ilesos, devido ao fato de estarem sendo transportados na cadeirinha.

Pesquisa da Fundação Mapfre – Segurança Viária, apresentada no último dia 26 de junho, em Brasília (DF), durante o Seminário Internacional Segurança da Criança nos veículos: Dispositivos Infantis de Retenção Veicular no Brasil mostrou que os assentos (cadeirinhas) infantis previnem entre 50% e 90% de todas as lesões graves e mortais em crianças. Esses equipamentos, provavelmente, constituem a medida de segurança viária individual mais importante para as crianças.

O que diz a lei – Vale salientar que, mesmo antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o uso da cadeirinha, já havia um artigo específico para punir quem não transportava a criança com o devido cuidado e segurança no veículo: o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.

É nesse mesmo artigo que é enquadrada a infração do não uso da cadeirinha e demais itens de segurança no transporte de crianças com até 10 anos de idade, conforme e de acordo com o artigo 9º da Resolução 277 do Contran.

Salva pela cadeirinha A Divisão de Educação (Died) da Semob realiza ações educativas com o intuito de despertar nos pais a consciência de sempre manter os filhos nos assentos adequados dentro do carro e utilizando os equipamentos de segurança. Seguindo essas orientações, o risco de danos graves em caso de acidentes será reduzido consideravelmente.

Que o digam os pais de um garotinho de 6 anos que estava no carro que caiu de uma altura de quase 10 metros no viaduto sobre a BR 230, em Tambauzinho. Como estava devidamente presa à cadeirinha, a criança não teve ferimentos graves, ou seja, a cadeirinha cumpriu o papel de preservar a integridade física do garoto.

Rotina – Para muitos pais, equipamentos de segurança não são “bicho estranho” na casa dela. “O uso da cadeirinha virou rotina na nossa vida”, acrescentou Paula, que confessou não ter tido esse mesmo cuidado com a primeira filha, Maria Paula, hoje com 7 anos.

Mesmo com muita informação, as pessoas ainda insistem em levar filhos no carro sem os cuidados com a segurança das crianças. Para a chefe da Died da Semob, Gilmara Branquinho, a utilização tanto da cadeirinha quanto dos demais itens de segurança para transportar as crianças deve ser uma preocupação dos responsáveis. Na opinião da educadora, a segurança da criança é muito mais importante que o temor de ser multado.

De acordo com ela, sempre que sua equipe faz abordagens educativas ou de fiscalização é dado destaque à importância de conduzir as crianças de maneira a evitar lesões graves em caso de acidentes. “É mais uma questão dos pais protegerem os filhos, já que estes não têm condições de cuidar da sua própria segurança”, disse Gilmara Branquinho.

Cintia disse que usa a cadeirinha não só pelo fato de se livrar de uma multa, mas por facilitar o transporte de Heitor que, até mesmo sozinho, viaja tranquilo no banco de trás. “O uso é imprescindível”, ressaltou.

Fiscalização – A fiscalização da Semob é rigorosa quanto à questão de segurança das crianças nos veículos. No quantitativo de autos de infração lavrados em todo o ano de 2011, foram apuradas 94 notificações referentes às infrações cometidas no transporte de crianças menores de 10 anos. Já em 2012, até o mês de agosto, foram registradas 138 notificações.

O chefe da Divisão de Mobilidade (Demob), Sanderson Cesário, falou que há fiscalização rigorosa nesse tipo de infração, pois em caso de acidentes, quando não estão devidamente presos à cadeirinha ou ao cinto de segurança, dependendo da idade, as crianças estão vulneráveis a ferimentos graves ou podem até morrer.

“Estamos mais atentos a essa infração porque lidamos com as vidas dos nossos filhos, por isso os agentes estão sendo rigorosos na fiscalização. Na verdade prestamos um serviço a esses pais, que, por imprudência, põem em risco a segurança dos filhos”, disse.

Penas – Transportar criança em desacordo com a legislação específica é considera uma infração gravíssima. As penalidades são: multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.