Lei municipal determina fornecedores a informar teor nutricional e calórico dos alimentos

Por Evanice Gomes - em 810

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está dando prosseguimento às ações preventivas/educativas junto ao consumidor e fornecedor quanto à legislação que rege o consumo de alimentos fora de casa. Os esclarecimentos desta semana são referentes à Lei Municipal nº 1.848/2016, que obriga aos fornecedores fast food a disponibilizarem aos clientes a composição nutricional e calórica dos alimentos.

A lei, que também autoriza ao Procon de João Pessoa proceder à fiscalização, prevê que os comerciantes de bares, lanchonetes e similares que fornecem alimentação no sistema fast food deverão informar a quantidade do valor calórico, carboidratos total e açúcares, proteínas, gorduras totais, saturadas e transgênicas, fibras e sódio, além da presença de substâncias alergênicas como leite, glúten, amendoim, soja etc contidas nos alimentos servidos.

De acordo com Ricardo Holanda, titular do Procon-JP, a legislação municipal também traz o formato em que essas informações podem ser dispostas. “Os comerciantes podem repassar essas informações ao consumidor através de cartazes fixos, monitores de vídeos estilo totens, toalhas de papel que protegem as bandejas ou cardápios. O importante é que tudo seja feito de forma clara e objetiva para que o consumidor possa identificar o prato e suas características”.

Obrigação – Ricardo Holanda adianta que a utilização dessas informações através da internet por parte dos comerciantes não desobriga a utilização de pelo menos um meio de informação no local onde a comida estará sendo comercializada. “Cabe também ao fornecedor mencionar o número desta lei, em local visível no estabelecimento, para que o consumidor fique ciente  de que tem direito à informação do contém o prato escolhido, bem como suas características”.

Fiscalização – O secretário do Procon-JP acrescenta que, a partir dessa campanha, os comerciantes devem se adaptar a essa legislação imediatamente. “A Lei Municipal 1.848/2016, de autoria do vereador Helton Renê, está em vigor desde agosto do ano passado e deve ser cumprida. Por enquanto, estamos fazendo campanhas de esclarecimentos, mas o próximo passo será a fiscalização do seu cumprimento e, nesse caso, aplicar a sanção cabível, a exemplo das multas previstas”.

Saúde – Para Ricardo Holanda, esse tipo de informação é importante porque, quando se trata de alimento, o que está em jogo é a saúde do consumidor. O cliente deve ser informado sobre os componentes dos alimentos que podem causar alergias, a exemplo de lactose e glúten, além de ser alertado para a quantidade de ingredientes que prejudicam quem sofre de outras doenças como diabetes, pressão e/ou colesterol altos”.

Postos de atendimento do Procon-JP

Sede – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;

Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046;

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro.