Lei municipal obriga supermercados a informar valor dos produtos que compõem a cesta básica

Por Evanice Gomes - em 1647

Mais uma ação preventiva/educativa está sendo implementada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) junto ao consumidor e ao fornecedor da Capital: trata-se da informação referente à Lei Municipal nº 12.781/2014, que dispõe que os supermercados e hipermercados devem afixar, em local visível e de forma contínua, os valores dos produtos que compõem a cesta básica.

A Lei 12.781/2014 obriga aos estabelecimentos com mais de mil metros quadrados a informarem ao consumidor quanto custa cada um dos produtos como carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga. De acordo com secretário do Procon-JP, Ricardo Holanda, a legislação municipal, que está em vigor desde fevereiro de 2014, é clara quanto à disponibilização dos valores desses alimentos aos consumidores pessoenses.

O titular do Procon-JP também informa que a Lei 12.782/2014 orienta aos empresários dos supermercados e hipermercados sobre a propaganda a ser utilizada. “A parte de divulgação dos preços desses itens fica a critério dos próprios fornecedores, desde que seja feita de forma permanente. O importante é que o consumidor seja informado sobre o valor dos produtos que compõem a cesta básica em cada um desses estabelecimentos”, disse Ricardo Holanda.

Internet – A lei prevê, ainda, que os estabelecimentos que já utilizam a internet para veiculação de ofertas e publicidades dos seus produtos, passarão a disponibilizar os itens propostos por essa legislação em seus sites. “Quanto mais informação o cidadão receber, mais atento ele ficará para os preços desses produtos. Essa é mais uma lei municipal, de autoria do vereador Helton Renê, de grande importância para o consumidor pessoense”.

Fundamental – O Procon-JP realizou, em 2017, várias campanhas educativas/preventivas junto ao consumidor e fornecedor, uma forma de informar ao cidadão sobre seus direitos e deveres, respectivamente. “Consideramos de fundamental importância estas campanhas educativas sobre a legislação vigente, uma forma de atacar o problema antes que ele ocorra. Por isso damos ênfase a esse trabalho preventivo junto às duas partes que compõem a relação consumerista”, disse o titular do Procon-JP.

Campanhas realizadas em 2017

Lei municipal 12.266/2013 (Lei do Troco) – Proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores. Quando a loja não dispor de moedas, o valor do produto deve ser arredondado para menos.

Artigo 6º do CDC – Prevê a proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Lei municipal 12.692/2013 – Dispõe sobre a utilização do método Braille em contas de águas, luz e telefonia.

Lei municipal 12.728/2013 – Obriga hotéis e similares a colocarem fichas, normas e avisos também no método de leitura Braile.

Lei municipal 1.848/2016 – Obriga ao fornecedor fast food a dispor aos clientes a composição nutricional e calórica dos alimentos.